No último dia 9 de fevereiro, o órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo atendeu ao recurso apresentado pela prefeitura de Guarulhos e derrubou uma lei municipal de março de 2023 que obrigava a instalação de botões de pânico nos ônibus municipais. A normativa exigia que, ao ser acionado, o botão exibisse no letreiro do coletivo a frase “Socorro, Assalto”.
A decisão foi divulgada no Diário Oficial de Guarulhos, trazendo à tona os argumentos que fundamentaram o cancelamento da lei. Segundo os magistrados, o principal motivo foi a
inconstitucionalidade da legislação, uma vez que a regulamentação do transporte coletivo não é competência do legislativo municipal, mas sim do executivo, ou seja, do prefeito. A promulgação da lei pela Câmara Municipal teria invadido essa esfera de competência.
Além disso, o recurso destacou que a medida proposta geraria custos adicionais para a compra, instalação e manutenção dos botões de pânico nos ônibus, sem prever uma fonte de custeio. Os magistrados ressaltaram a possibilidade de esses custos serem repassados aos usuários do transporte público, o que poderia impactar negativamente a população.
Além disso, o recurso destacou que a medida proposta geraria custos adicionais para a com-
pra, instalação e manutenção dos botões de pânico nos ônibus, sem prever uma fonte de custeio. Os magistrados ressaltaram a possibilidade de esses custos serem repassados aos usuários do transporte público, o que poderia impactar negativamente a população.
Ao ser acionado, o botão enviaria um alerta para a empresa responsável pelo transporte na cidade, fornecendo informações cruciais, como a localização e a identificação do ônibus em perigo. Simultaneamente, o letreiro do veículo exibiria uma mensagem de alerta visível para o exterior, facilitando a identificação pela polícia.
A medida também possibilitava que a empresa acionasse diretamente as autoridades policiais, oferecendo informações precisas sobre a localização do crime, tudo sem expor os trabalhadores
e passageiros a riscos desnecessários. Vale ressaltar que o botão de pânico não emitiria sinais sonoros, garantindo a discrição necessária para a segurança de todos os envolvidos.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reabre o debate sobre a segurança nos transportes públicos, levantando questionamentos sobre quais medidas efetivas podem ser adotadas para proteger os usuários e trabalhadores, sem, no entanto, ferir princípios constitucionais e gerar custos adicionais sem devida justificativa orçamentária.