A Defensoria Pública de São Paulo, por meio da atuação da defensora pública Marina Costa Craveiro Peixoto, da Unidade de Guarulhos, obteve liminar do Superior Tribunal para suspensão de uma ação de reintegração de posse no município.
O mandado obrigava que mais de 300 moradores, entre crianças, idosos, gestantes e pessoas com deficiência deixassem uma área de mais de um milhão de m2, que, de acordo com o documento, não foi devidamente limitada. Além disso, a defensora destacou nos autos que “houve a realização de audiência de mediação no GAORP (órgão do Tribunal de Justiça de São Paulo destinado à mediação de conflitos fundiários), mas não houve a realização de inspeção judicial na área e nem a adoção de qualquer plano ou medida com vistas a garantir o direito à moradia digna das famílias que serão removidas.”.
Também foi mencionada a condição de extrema vulnerabilidade das famílias, que têm o direito à moradia violado com o não cumprimento dos procedimentos legais, como um prazo mínimo razoável para a desocupação voluntária, e ficam sujeitas a crises sanitárias, como a Covid 19 e dengue. “Promove-se a remoção de famílias, colocando-as em nova situação de risco, já que não possuem alternativa de moradia e, inevitavelmente, ou ficarão em situação de rua, ou ocuparão nova área irregular ou de risco.”, disse Marina Peixoto.
A decisão do Ministro Dias Toffoli, que suspendeu a reintegração de posse, menciona que “sejam adotados pelo Juízo reclamado procedimentos visando sua expedita abordagem perante a Comissão de Conflito Fundiário respectiva, para exercício, no que couber, de suas atribuições referentes à realização de inspeção judicial na área do conflito e à adoção de medida alternativa habitacional para resguardar o direito à moradia previamente à ordem de desocupação coletiva.”.