Começou o show de horrores

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O projeto de medidas anticrime do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, parece não se preocupar com o sagrado direito de defesa de qualquer cidadão e tão pouco com as prerrogativas da advocacia, causando perplexidade que a despeito de alterar a Lei n. 11.671/2008, que trata de medidas contra o crime organizado, contra a corrupção e contra os crimes praticados com grave violência contra a pessoa, venha estabelecer o monitoramento das conversas entre advogados e réus presos através de áudio e vídeo e, também, estabeleça o cumprimento da pena a partir da condenação em segunda instância, ou seja, pouco se importando com o trânsito em julgado da ação.

A inviolabilidade dos atos e manifestações dos profissionais da advocacia, dentre as quais se encontra a possibilidade do advogado reunir-se reservadamente com o seu cliente, seja ele simples denunciado ou condenado, encontra-se prevista no art. 133 da Constituição Federal e no artigo 7º da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), afigurando-nos flagrante a inconstitucionalidade da violação do sigilo profissional, além de aparente conflito de normas de natureza infraconstitucionais.

Por sua vez, a possibilidade da prisão após a condenação em segunda instância conflita com carta constitucional que estabelece cumprimento de pena de prisão somente após o trânsito em julgado da ação, obviamente tratando-se de outra regra inconstitucional que deve ser combatida porque contraria a presunção de inocência e o amplo direito de defesa, certo que nenhuma norma infraconstitucional poderá dispor contrariamente aos ditames da lei maior, pois devendo haver respeito ao princípio da hierarquia das normas sob pena de afastarmo-nos do Estado de Direito.

Há algumas semanas chamei a atenção acerca de um decreto (n. 9.685/2019) alterar simuladamente uma a lei federal (n. 10.826/2003), para tratar da regulamentação da posse de armas de fogo, naquele episódio, como agora acontece, é nítida a violação do princípio da hierarquia das normas, evidenciando que o novo governo não tem apego à legalidade, notadamente quando se trata de implantar medidas que justifiquem as promessas de campanha, o que torna preocupante seus atos futuros, pois, o que se espera é que a criminalidade seja efetivamente combatida, todavia, que se permita aos acusados exercer plenamente sua defesa, assegurando ao advogado o exercício de suas atividades com todas as prerrogativas conquistadas na luta pela democracia deste País, não se admitindo que governo algum se conduza contrariamente ao Direito, por isso tornando preocupante o show de horrores que ora se apresenta para a sociedade.

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