Após intervenção de promotor de Guarulhos, STJ mantém decisão que barrou gratificação para procuradora da cidade

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Da Redação

O promotor de Justiça, Nadim Mazloum, do Ministério Público do Estado em Guarulhos conseguiu manter no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão que barrou o recebimento de uma gratificação de R$ 500 mil a uma procuradora municipal.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, concluiu que o Tribunal de Justiça de São Paulo é a instância competente para julgar ação contra gratificações a procuradores de Guarulhos. A Corte considerou inconstitucional a lei do ex-prefeito Sebastião Almeida (PDT), que conferia o benefício aos servidores. No entanto, na Justiça do Trabalho, a procuradora Maria Cristina Vieira Andrade havia obtido todos os pagamentos retroativos desde a supressão da gratificação. Mesmo após a decisão do STJ, ela insiste e já interpôs agravo.

Contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2/São Paulo), o procurador-geral de Justiça Gianpaolo Poggio Smanio moveu um recurso no Superior Tribunal de Justiça. A Procuradoria sustenta que, caso todos os colegas (80) da procuradora peçam à Justiça a extensão do benefício, provocaria um rombo de R$ 40 milhões aos cofres do município.

Mazloum classificou a lei do ex-prefeito e a estratégia da procuradora municipal de ‘velhacaria processual’. “Eu fiquei sabendo dessa ação e fiz uma representação solicitando que fosse suscitado o conflito de competência entre o TJ e o TRT. Se ela vencesse o custo ao município seria milionário”, afirmou.

Acolhendo o recurso de Smanio, o ministro Napoleão Maia Nunes Filho decidiu que “com base nessas considerações, conhece-se do presente Conflito de Competência e declara-se competente para processar e julgar a presente demanda o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”.

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