Da Redação
O subsecretário de arrecadação e cobrança da Receita Federal, Frederico Faber, afirmou hoje que o envio das declarações do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) só será iniciado no dia 7 de março devido ao Carnaval. Já os programas para o preenchimento das declarações estarão disponíveis para os contribuintes já no dia 25 de fevereiro às 8h.
Com poucas novidades em relação ao ano passado, o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU) na madrugada de hoje as regras para declaração do Imposto de Renda 2019. De acordo com o texto, as declarações devem ser apresentadas pela internet entre os dias 7 de março e 30 de abril.
“No ano passado, recebemos 29,7 milhões de declarações e a estimativa da Receita é de que sejam entregues 30,5 milhões de declarações em 2019. O número de envios por meio de aplicativos para tablets e smartphones deve crescer de 300 mil em 2018 para 700 mil a 800 mil neste ano”, destacou o subsecretário de gestão corporativa do Fisco, Marcelo de Melo Souza.
O contribuinte que perder o prazo estará sujeito à multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido. A multa mínima por atraso será aplicada inclusive no caso das declarações que não tenham de pagar o imposto.
A declaração do IR 2019 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
“O nosso objetivo é informar o contribuinte sobre o processamento das declarações até o dia seguinte da entrega”, acrescentou Souza. Ou seja, o contribuinte saberá mais rapidamente se caiu na malha fina da Receita ou não.
Devem fazer a declaração ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou realizaram operações em bolsas de valores. No caso dos trabalhadores rurais, a declaração é obrigatória para quem teve receita superior a R$ 142.798,50 em 2018 e para quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil.
Os contribuintes com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da declaração, no qual a Receita Federal deduz 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis que somem até R$ 16.754,34.
A dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos passou de R$ 1,171,84 para R$ 1.200,32 – esse é o último ano em que valerá essa dedução. Já o limite de dedução por dependente segue em R$ 2,275,09, e as deduções por gastos com educação continuam em no máximo R$ 3,561,50.
A partir deste ano, os CPFs de todos os dependentes e alimentandos precisarão ser informados, independentemente das idades.
O saldo do imposto devido poderá ser pago em até oito quotas mensais. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 50. O imposto com valor inferior a R$ 100 deverá ser pago em quota única.
“A Receita trabalha para que a cada ano a declaração fique mais simples e mais acessível. No próximo ano queremos ter muito mais novidades do que as desse ano”, afirmou o supervisor nacional do IRPF, Joaquim Adir.
Imagem: Marcos Santos/USP Imagens