Da Redação
A 8ª Vara Cível de Guarulhos
estipulou um prazo de 15 dias para o ex-titular do 1º Tabelionato de Notas da
cidade Archimedes Gualandro Júnior pagar uma multa de R$ 300 mil. O ex-tabelião
foi condenado pela 8ª Vara e pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de
São Paulo (TJ-SP) por não repassar valores estabelecidos em lei – R$
1.071.711,92. A decisão foi publicada na quinta-feira, 9. O prazo começou a
contar na sexta-feira, 10.
“Tendo em conta o não provimento do recurso interposto, e, por
conseguinte, a manutenção, pelo Exmo. Desembargador Corregedor Geral da Justiça
do Estado de São Paulo, da sentença tal como prolatada, intime-se o requerido,
Sr. Archimedes Gualandro Júnior, pela imprensa oficial e pessoalmente, para
realizar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor da multa que lhe
foi aplicada, no importe de R$300.000,00 (trezentos mil reais)”, ordenou a
Justiça.
“Não havendo o pagamento espontâneo da penalidade pecuniária, oficie-se a
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, com cópias da sentença, das decisões
do Exmo. Corregedor Geral da Justiça e desta, para fins de inscrição em dívida
ativa. Intime-se. Cumpra-se.”
O cartório de Guarulhos é um dos três que foram alvo de apuração por um rombo
de R$ 57 milhões ao Estado. Além do 1º Tabelionato de Notas da cidade, o 8º
Tabelionato de Notas da Capital de São Paulo e o 2º Cartório de Registro de
Imóveis de Santos foram investigados por deixar de repassar valores devidos ao
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, ao Fundo de Compensação dos
Atos Gratuitos do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Complementação da
Receita Mínima das Serventias Deficitárias e à Carteira de Previdência das
Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado e também por não pagarem
imposto de renda.
A legislação estadual estabelece que cartórios de Notas, de Registro de
Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas
Jurídicas e de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívidas fiquem com
62,5% das receitas. Eles têm de transferir 17,763160% ao Estado, 13,157894% à
Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado,
3,289473% à compensação dos atos gratuitos do registro civil das pessoas
naturais e à complementação da receita mínima das serventias deficitárias e
3,289473% ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça.
Já os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais têm seus recursos
distribuídos de forma diferente. Eles ficam com 83,3333% da arrecadação e
repassam 16,6667% à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da
Justiça do Estado.
O processo administrativo foi instaurado contra Archimedes Gualandro Júnior em
25 de abril de 2018. O então tabelião foi citado pessoalmente no dia seguinte.
Em 28 de abril, o Diário Oficial publicou a aposentadoria do ex-titular do
Tabelionato de Guarulhos. A defesa de Archimedes nega que a aposentadoria tenha
relação com o processo administrativo.
Durante a apuração, peritos identificaram notas fiscais frias de materiais de
escritório no valor total de R$ 650 mil. Segundo a investigação, os produtos
não foram entregues.
Archimedes Gualandro Júnior foi enquadrado pela Corregedoria por inobservância
das prescrições legais ou normativas, conduta atentatória às instituições
notariais e de registro e descumprimento de quaisquer dos deveres descritos na
Lei dos Cartórios.
A sentença, as mídias com o interrogatório do ex-titular do cartório e a
colheita da prova testemunhal foram enviadas à Secretaria da Fazenda do Estado
de São Paulo, à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, ao Ministério
Público do Estado de São Paulo, à Receita Federal, à Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional e ao Ministério Público Federal, “para providências
cabíveis nas searas cível e criminal”.
No Ministério Público Federal, em Guarulhos, o procedimento investigatório que
mirava em crimes contra a ordem tributária teve arquivamento solicitado pelo
procurador da República André Bueno da Silva em 17 de agosto. A 6ª Vara Federal
de Guarulhos acolheu o parecer do Ministério Público Federal e determinou o
arquivamento dos autos.
A 1ª Delegacia da Polícia Civil, em Guarulhos, instaurou um inquérito para
apurar a parte criminal do caso. A investigação corre em sigilo.
Defesa
o advogado Luiz Ziller, que defende Archimedes Gualandro Júnior, se manifestou.
“A decisão que determina o pagamento é consequente do recente julgamento
ocorrido na Instância Administrativa Superior. É uma ordem padrão. O nosso
grupo de advogados continuará a defender o Sr. Archimedes contra os erros do
processo administrativo que resultaram na injusta imposição de multa”.