Da Redação
Termina amanhã o prazo para que as empresas de telefonia
criem a lista nacional de bloqueio de telemarketing. O consumidor que não
quiser mais receber ligações de ofertas de empresas como Claro/Net, TIM, Vivo,
Nextel, Oi e Sky deve se cadastrar no portal naomeperturbe.com.br.
A lista, porém, não bloqueia ligações das empresas de telecomunicação com fins
de pesquisa ou de empresas de outros setores que queiram vender seus produtos.
Portanto, o consumidor está protegido apenas das chamadas indesejadas com o
propósito de vender serviços de telefonia, TV por assinatura ou internet.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou, em junho passado, o
prazo de 30 dias para que as empresas de telecomunicações implementassem o
mecanismo, pois são justamente essas companhias as responsáveis por um terço
das ligações de telemarketing indesejadas, segundo estudos de mercado que
fundamentaram a decisão da agência.
Até maio deste ano, a Anatel registrou quase 14 mil reclamações de
consumidores, uma média mensal de 2,8 mil queixas. Sendo que a média do ano de
2018 foi de 2,2 mil reclamações por mês.
O Procon já tem uma
lista de bloqueio de ligações de telemarketing. Qual é a diferença?
A diferença está na abrangência. Enquanto o cadastro da Anatel é mais
abrangente em termos geográficos, já que se trata de uma lista nacional (e o
Procon atua na esfera estadual), o cadastro do Procon é mais abrangente na gama
de empresas, pois bloqueia ligações de telemarketing de todas as companhias, e
não somente as de telecomunicações.
Não seria melhor criar uma lista de
bloqueio nacional que atinja todas as empresas?
O presidente da Anatel disse, em nota divulgada em junho, que a agência
estudará soluções técnicas que possam ajudar a combater o problema das ligações
indesejadas vindas de outros setores. Mas, apesar de 90% dos brasileiros terem
recebido ligações indesejadas de telemarketing, somente 36,8% tentaram bloquear
o número e só 11,2% procuraram serviços de proteção do consumidor, de acordo
com uma pesquisa realizada pela Secretaria Nacional do Consumidor, do
Ministério da Justiça.