Lei que concede benefício fiscal para aviação privará o estado de R$ 250 milhões ao ano

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Da Redação

A redução da alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 25% para 12% do combustível de aviação privará os cofres paulistas de R$ 250 a R$ 300 milhões ao ano, segundo estimativa do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp). Para se ter uma ideia, o montante que o Estado deixará de arrecadar corresponde a cerca de 1/4 do repasse de ICMS para Guarulhos, que foi de R$ R$ 960.719.229,75 no ano passado (de janeiro a dezembro), segundo dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

A lei que concede o benefício foi sancionada na última semana pelo governador João Doria, sob alegação de que a medida supostamente promoverá o impulsionamento da economia do Estado. O presidente do Sinafresp, Alfredo Maranca, chama atenção para a necessidade dos órgãos públicos terem mais controle para avaliar se as contrapartidas oferecidas pelas empresas para receberem tal benefício estão sendo cumpridas e realmente justificam que o Estado abra mão desses recursos.

O governo alegou que o setor oferecerá como contrapartida a criação de mais decolagens semanais e novos voos. Contudo, o dirigente sindical aponta que três dos aeroportos do Estado – Congonhas, Cumbica e Viracopos – estão saturados ou muito próximo disso. Dados do Plano Aeroviário Nacional, do Ministério dos Transportes, lançado no ano passado, revelam que Congonhas e Guarulhos vão atingir o limite de trânsito de aviões em suas pistas em até três anos (em Congonhas, isso ocorrerá muito provavelmente já no ano que vem).

A solução mais próxima para suprir a demanda é Viracopos, em Campinas. Mesmo assim, se fosse construída mais uma pista em 2026. É importante destacar que boas soluções devem levar em conta não apenas a estrutura do aeroporto em si, mas também de seus arredores (meios de acesso, tráfego aéreo etc).

Outro ponto questionado pelo presidente do Sinafresp é a questão da tarifa das passagens. Maranca lembra que, como o setor não está sujeito ao controle de preços, não há garantia de que a economia chegue ao bolso do consumidor. Basta ver a questão das bagagens. Desde junho deste ano, as empresas aéreas podem cobrar pelas malas despachadas e não são obrigadas a oferecer franquia. “Nem sempre o cliente será realmente beneficiado”, diz.

Maranca analisa ainda o argumento de que São Paulo estaria em desvantagem em relação a outros estados por causa da alíquota do tributo que incide sobre o combustível. Ele aponta que São Paulo já possui uma malha aérea estabelecida, concentra mais de 20% da população brasileira e é o estado economicamente mais desenvolvido do país, portanto, já possui atrativos. “O fato de São Paulo ser um dos maiores hubs de aviação do país, e um dos maiores da América Latina, faz com que conexões, embarques e desembarques aconteçam aqui invariavelmente”, pondera.

Para o dirigente sindical, é importante estar atento também ao fato de que os gastos tributários alimentam a guerra fiscal entre os estados, o que provoca um aumento acelerado dos incentivos fiscais, sem igual contrapartida nos recursos efetivamente arrecadados. Em geral, os estados não têm visto as medidas de renúncia fiscal anunciadas pelo governador João Doria de maneira confortável, pois a percepção é a de que São Paulo eleva a pressão sobre as demais unidades federativas ao reduzir impostos.

TCE questiona transparência

A concessão de benefícios fiscais no estado de São Paulo tem sido alvo de críticas do Tribunal de Contas do Estado (TCE). No fim de junho, na sessão extraordinária do Tribunal Pleno de apreciação das contas do Estado referentes ao exercício de 2018, durante a apresentação da análise, os conselheiros criticaram as políticas de benefícios fiscais adotadas, destacando ainda que, no exercício de 2017, o órgão já havia feito ressalva à aprovação das contas daquele ano em razão da falta de transparência nessas concessões.

O TCE aponta que há várias deficiências na apresentação das informações pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, que deixam de atender às determinações do órgão e da legislação. Conforme exposto na sessão extraordinária, a secretaria não abordou as ações que permitirão a estimativa fidedigna das desonerações concedidas e de seu impacto para as finanças do Estado.

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