O Supremo Tribunal Federal determinou a preservação das provas apreendidas pela Polícia Federal sobre a Vaza Jato, contrariando a intenção do ex-juiz Sergio Moro de destruir suas conversas com o procurador Deltan Dallagnol no seio da Lava Jato, cuja decisão liminar do ministro Luiz Fux observa que a destruição das provas representa perigo de dano irreversível com prejuízos às investigações, à defesa dos investigados e à busca pela verdade real no processo penal, havendo ainda fundado receio que a destruição do material possa frustrar a efetividade da prestação jurisdicional, além contrariar preceitos fundamentais da Constituição, dentre os quais o Estado de Direito e a segurança jurídica.
Em outra decisão do STF, também nesta quinta-feira (1/08), o ministro Alexandre de Moraes, determinou a imediata suspensão das investigações instauradas no âmbito da Receita Federal que envolvam autoridades públicas, cuja decisão aponta que há “graves indícios de ilegalidade no direcionamento das apurações em andamento”, o que decorre das mensagens reveladas pela imprensa que Deltan Dallagnol teria incentivado seus colegas de Ministério Público Federal a investigar as esposas dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, os quais tinha como adversários da Lava-Jato, o que torna claro que os equipamentos públicos foram utilizados conforme a intenção de Dallagnol, sem qualquer apego a legalidade de sua função pública.
Tanto uma quanto a outra decisão tem em comum tão somente observar que o limite de qualquer pessoa no Estado Democrático de Direito é a própria lei, quanto mais seja ela funcionário público, como juiz e promotor o são, como o ministro de Estado e o presidente da República também são e não podem se escusar de cumprir a lei.
Ora, não se pode admitir que se transgrida a lei sob qualquer forma.
O Estado de Direito não permite o indisfarçável e inaceitável autoritarismo que certas “autoridades” vêm praticando contra a Constituição, agindo como se o Brasil fosse terra de ninguém, onde procuradores de justiça se conluiam com juízes para organizar condenações a qualquer custo, sem os cuidados de permitir que a defesa do réu se realize com a segurança da isenção, fatos que se superam a cada dia quando um ministro de Estado (não é mais juiz) ordena a destruição de provas de um processo sem a mínima competência funcional, agindo com arbitrariedade e abuso de poder.
O momento é delicado para a democracia, requer atenção e providencias urgentes de modo que não se permita que investigações clandestinas como planejadas por Deltan Dallagnol tomem de assalto o direito de defesa, inobstante seja o investigado pessoa comum ou autoridade pública, certo é que a lei serve para todos, inclusive para os órgãos de acusação e julgamento, cuja legalidade aponta o limite de sua atuação.