Os advogados do ex-presidente Lula entraram hoje no STJ (Superior Tribunal de Justiça) com um pedido de habeas corpus preventivo para afastar a possibilidade de antecipação de cumprimento da pena a que ele foi condenado, de 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.
No julgamento do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), os desembargadores afirmaram de forma clara que Lula dever ser preso assim que os recursos que seus advogados apresentarem à corte forem julgados.
O pedido feito hoje busca evitar que isso ocorra antes que os tribunais superiores de Brasília esgotem a discussão do caso.
A defesa pretendia num primeiro momento esperar que os embargos de declaração que fará ao TRF-4 fossem apresentados para só então decidir se pediria um habeas corpus ao STJ.
Decidiu entrar hoje com o recurso depois que vários habeas corpus foram apresentados por pessoas desconhecidas, que não têm qualquer relação com Lula ou com os advogados que o representam.
As chances de Lula no STJ são consideradas remotas. O relator dos casos da Operação Lava Jato na corte, Félix Fischer, costuma corroborar quase todas as decisões do juiz Sergio Moro e do TRF-4.
Ele está de férias e portanto a decisão poderia ser proferida pelo ministro Humberto Martins, que está no plantão do tribunal. As apostas, no entanto, são de que o magistrado preferirá esperar pela volta dos colegas, no dia 1 de fevereiro.
Caso Fischer negue o pedido, o caso será encaminhado à 5a Turma do STJ, também considerada alinhada com a Lava Jato.
Em caso de nova derrota, os defensores de Lula devem então entrar com pedido de habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal).
O caso será analisado pelo ministro Edson Fachin num primeiro momento. Ele pode tanto decidir sozinho como encaminhar o caso à 2ª Turma do STF ou até mesmo ao plenário do tribunal.
A 2ª Turma é integrada por ministros que têm concedido habeas corpus e portanto a liberdade a presos por entender que a prisão depois de julgamento por um tribunal colegiado, a chamada segunda instância, é possível mas não obrigatória. E deve ser justificada.
De acordo com a defesa de Lula, a decisão do TRF-4 é inconstitucional e contraria o Código de Processo Penal, uma vez que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal (quando não cabem mais recursos). Os advogados também mencionam tratados internacionais que garantem a presunção de inocência.
Os advogados também alegam que “a fundamentação dessa condenação colide com os padrões nacionais e internacionais relativo aos crimes financeiros”, que não houve ato de ofício no caso do tríplex ou entrega de qualquer bem ou valor que caracterize a prática de lavagem de dinheiro.
Sobre o uso da Teoria do Domínio do Fato pelos juízes do TRF-4, a defesa argumenta que a utilização foi feita “para superar a ausência da prova de culpa e para desprezar a prova da inocência”. Eles também questionam a não realização de prova pericial, conforme previsto na legislação penal.
Em relação ao aumento da pena de Lula, que foi elevada para 12 anos e um mês, a defesa afirma que houve “evidente finalidade de evitar a prescrição da pretensão punitiva”, ou seja, para que a pena não deixasse de ser cumprida.
(Folhapress)
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