Advogado não vê possível dano moral a Zeitune com instauração de CEI por vereadores

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Da Redação

Um possível processo por danos morais aos vereadores da cidade pelo acolhimento da denúncia de suposta extorsão do pré-candidato ao Governo do Estado e vice-prefeito, Alexandre Zeitune (Rede), foi descartado pelo advogado Alexandre Cadeu, ouvido pela Folha Metropolitana.

Segundo ele, não se deva falar em dano moral à imagem do vice-prefeito em razão de sua condição de pessoa pública e da necessária investigação de seus atos quando revelem a mínima possibilidade de ilícito funcional. “Até por conta do princípio da moralidade a qual se submete o ente municipal, por igual merecendo destaque que os atos praticados pelos vereadores no âmbito da função parlamentar gozam de imunidade e, inclusive, têm a obrigação de fiscalizar o executivo e seus gestores”, explicou.

Dessa forma, conforme o advogado, não se deve confundir o direito à presunção da inocência em razão da prova nula com o dever de apuração dos fatos neste momento, já que há interesse da sociedade nas investigações, ainda que os áudios não revelem substrato para condenação.

‘Vereadores não poderiam recusar a instauração do procedimento investigatório’

Em seu entendimento, Cadeu ainda destacou que os vereadores “não poderiam recusar a instauração do procedimento investigatório”. “Tratando-se de possíveis ilícitos funcionais devem ser tomadas as providências para descortinar se os fatos realmente aconteceram e evidenciavam crimes contra a administração pública, havendo se entender que se assim não o fizessem incorreriam no delito da prevaricação, até porque neste momento devem agir em favor da sociedade que tem interesse na apuração dos fatos”, afirmou.

Ainda, segundo o advogado, a questão da nulidade das provas deve ser vista com reservas, pois, diferente do processo penal, no processo administrativo o que se persegue é a realidade dos fatos diante dos princípios da transparência, efetividade e legalidade para que sejam tomadas as medidas necessárias que o caso requer, esperando que as investigações permitam a colheita de outras provas adstritas aos áudios. “Não podendo se embasar unicamente nestes, inclusive, que se espera sejam contestados pelo interessado, o qual poderá produzir todas as provas necessárias à elucidação do caso”, disse.

Foto: Divulgação

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