Sindicalismo apoia decisão do STF que desautoriza MP de Bolsonaro

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Da Redação

Desde sua edição, em 1º de abril, a Medida Provisória 936, do presidente Bolsonaro, é contestada pelo sindicalismo e setores progressistas. Por isso, os Sindicatos comemoram a decisão de Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal, em resposta à Adin 6.363 movida pelo partido Rede Sustentabilidade.

Na sentença, do dia 6, o ministro acata o Artigo VII da Constituição, no que diz respeito à participação sindical em negociações coletivas. A Constituição estabelece também a “irredutibilidade do salário”, tendo em vista seu caráter alimentar.

Ricardo Lewandowski determina ao empregador comunicar o Sindicato, “em dez dias corridos”, todo e qualquer acordo, “para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva”.

A Medida 936 permite acordos individuais patrão-empregado, pelos quais o salário pode sofrer cortes de 25% a 70%. Agora, o movimento vê na decisão do STF a garantia de que o Sindicato participará das negociações coletivas.

José Pereira dos Santos, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região, comenta: “O Supremo fez justiça. A MP 936 atenta contra os direitos dos trabalhadores e a liberdade sindical. No meio de uma crise tão grave, o governo tenta criar atritos desnecessários entre capital e trabalho”.

O Sindicato enviou carta a todas as empresas, chamando atenção para a necessidade da negociação coletiva e a nulidade de qualquer acordo imposto de cima pra baixo.

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