Páscoa: Procon-SP encontra diferença de mais de 770% entre caixas de bombons

Curitiba PR 13 03 2918 A pesquisa de preços de produtos típicos da Páscoa – ovos, coelhos e caixas de bombons – realizada pelo Procon-PR mostra que as diferenças de preços chegam a até 170,21% para um mesmo item comercializado em diversos estabelecimentos. Foto: SECS
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Da Redação

A Escola Paulista de Defesa do Consumidor, por meio do seu Núcleo de Inteligência e Pesquisas do Procon.SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, constatou diferenças de preços de até 775,09% no quilograma da caixa de bombom. Os preços médios para esse item vão de R$ 34 a R$ 297,53. O valor médio do preço deste grupo de produtos por quilo foi de R$ 113,55.

Entre os Ovos de Páscoa, em quilograma, os preços médios constatados vão de R$ 112,25 a R$ 509,80, uma diferença de 354,16%. O valor médio por quilo foi de R$ 242,34.

A pesquisa foi efetuada do dia 18 ao dia 24 de março, pela internet com nova metodologia, em 32 lojas de comércio on-line. Foram pesquisados 211 itens, destes, foram comparados os preços dos produtos encontrados em, no mínimo, três sites visitados: sete bolos de Páscoa, 10 caixas de bombons, 15 Ovos de Páscoa e 54 tabletes de chocolate, de diversas marcas, tipos e modelos.

Orientações

Especialistas do Procon.SP orientam para que os consumidores façam uma comparação entre os preços praticados por diferentes estabelecimentos, ainda que lojas virtuais, considerando a relação qualidade, peso e preço do item a ser adquirido.

Nas lojas virtuais, é fundamental também comparar o preço do frete. É importante que o consumidor verifique com atenção o prazo de validade, a composição e o peso líquido do produto. Produtos licenciados com personagens em geral têm um preço mais elevado, em face do repasse do custo deste licenciamento.

Ovos de Páscoa que trazem brinquedos em seu interior devem apresentar em sua embalagem a frase “Atenção: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade”. Também é obrigatória a indicação de faixa etária ou, se for o caso, frase que informe que não existe restrição de faixa etária.

O brinquedo deve ter o selo do Inmetro em sua embalagem, identificação do fabricante ou importador (nome, CNPJ, endereço), instruções de uso e de montagem, quando for o caso, e eventuais riscos que possam apresentar à criança.

Imagem: SECS

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