A semana anterior o Dia dos Namorados é uma época em que os comerciantes esperam um crescimento na venda de produtos voltados à data. Itens têxteis, principalmente roupas, são, em geral, a escolha de vários casais na hora de presentear. No entanto, bichos de pelúcia e eletrodomésticos também devem ser alvo de atenção durante a compra.
No caso dos produtos têxteis, inclusive, peças íntimas, as alergias são apenas alguns dos problemas ocasionados por produtos inadequados. Por esse motivo, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), autarquia do Governo, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, que tem como objetivo defender o consumidor, alerta sobre os cuidados necessários na compra destes itens.
Identificação
As informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter as informações em português sobre o fabricante ou importador, incluindo CNPJ e o país de origem. Além disso, também é necessário identificar a composição têxtil, o tamanho e os símbolos de cuidados com a conservação.
Para a composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).
A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto. E podem ser indicadas através de símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como lavagem, alvejamento, secagem, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco).
O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G). Vale destacar que se os produtos forem embalados hermeticamente e isto dificultar a visualização das informações, a embalagem deve apresentar, pelo menos, a composição têxtil, pais de origem e tamanho, e quando apresentar mais de uma unidade deve ser informado o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidos separadamente.
Preservativos
Os preservativos devem apresentar na embalagem o selo do Inmetro e do Organismo de Certificação de Produtos (OCP). No ponto de venda podem ser vendidos nas embalagens contendo uma, três, seis ou doze unidades.
O consumidor jamais deve comprar o produto com a embalagem danificada ou fora do prazo de validade.
Bichos de pelúcia
Não compre no comércio informal, pois não há garantia de procedência. Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação, conter partes pequenas e bordas cortantes. A fiscalização do comércio informal é de competência da Polícia Federal, não do Inmetro, órgão na qual o Ipem-SP é delegado no estado de São Paulo.
Compre somente brinquedos que contenham o Selo do Inmetro, sejam nacionais ou importados. O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou.
Eletrodomésticos
Cerca de 190 tipos de eletrodomésticos devem ostentar o selo do Inmetro no produto ou na embalagem, atestando que foram avaliados quanto à segurança. Isso inclui alguns campeões de venda, como secadores e pranchas de cabelo, torradeiras, sanduicheiras, fornos elétricos etc.
Atenção ao verificar se há a etiqueta de eficiência energética. Alguns produtos, além de terem a segurança avaliada, também devem apresentar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, informando sobre a eficiência energética e o consumo de energia. É o caso de geladeiras, televisores, fornos de micro-ondas, dentre outros. Prefira sempre os produtos com classificação “A”, assim você contribui para o consumo sustentável de energia e economiza dinheiro na conta de luz. Eletrodoméstico novo e conta de luz mais barata são quase dois presentes.
É importante observar se o produto possui o Selo Ruído. Ele informa a potência sonora em decibéis e classifica os aparelhos de 1 (mais silencioso) a 5 (menos silencioso) e deve estar colado na embalagem.
O Inmetro alerta sobre a atenção para as compras feitas pela internet:
1) Não é obrigatório o site mostrar os Selos e/ou a Etiqueta, mas as informações contidas neles devem ser apresentadas de forma clara no momento da compra.
2) Confirme, sempre que possível, os prazos de entrega, pois em função da pandemia eles têm sofrido alteração e alguns sites ainda não atualizaram essas informações.
Orientação para o consumo
O Ipem-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de produtos embalados, têxteis, eletrodomésticos, itens que devem trazer o selo do Inmetro e também a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio. Para o download do guia, basta acessar o seguinte endereço eletrônico: http://goo.gl/Waw0P1.