O governador de São Paulo, João Doria (PSDB),
enviou à Assembleia Legislativa (Alesp) o Projeto de Lei 529/2020, que eleva de
3% para 4% a alíquota do IPVA para carros elétricos, híbridos, a gás natural e
a etanol. A intenção é usar o mesmo porcentual aplicado aos modelos a gasolina,
a diesel e flexíveis. Por meio de uma rede social, Doria disse que haverá
“modernização da administração tributária, com redução de benefícios
fiscais concedidos há anos”.
Segundo o advogado e professor de direito
tributário Jonatas Francisco Chaves, essa modificação na alíquota pode ser
realizada. Ele explica que, de acordo com a Constituição, benefícios fiscais
podem ser concedidos ou retirados a qualquer momento pelos entes da federação
no exercício de sua competência tributária. “Ao contrário de outros
impostos (como ICMS, por exemplo), não existe uma previsão legal de limite
mínimo e máximo para a alíquota do IPVA”, enfatiza. “Embora a
Constituição determine ao Senado a definição da alíquota mínima, até o presente
momento a resolução não foi editada. Isso tem fomentado uma guerra fiscal entre
os Estados.”
Chaves reitera que as novas propostas, caso
aprovadas pela Alesp, dificilmente serão revertidas. “O governo, por exemplo,
pode alegar que, no fim da década de 1980, o benefício serviu para incentivar a
compra de carros movidos a etanol, mas que por meio da consolidação da
indústria não há sentido em manter o desconto.”
A alíquota de 3% para carros movidos a
combustíveis menos poluentes foi definida no inciso III do artigo 9º da Lei
Estadual n.º 13.296, de 23 de dezembro de 2008. Além de liberar menos poluentes
que a gasolina e o diesel, o etanol é um combustível de fonte renovável.
A lei paulista isenta do pagamento de IPVA
veículos produzidos há mais de 20 anos. Em Estados como Acre, Goiás e Roraima,
a isenção do IPVA vale para veículos com dez anos ou mais. No Rio de Janeiro e
Bahia, a idade sobe para 15 anos.
Em Minas Gerais e Pernambuco a redução é
progressiva, e varia conforme o ano de fabricação do veículo. Em Santa
Catarina, a isenção vale para carros produzidos até 1985.
De acordo com a Secretaria da Fazenda de São
Paulo, há ainda outras situações que garantem isenção do IPVA. A imunidade
tributária vale para veículos pertencentes a órgãos públicos federais,
estaduais e municipais, suas autarquias e fundações. Também entram partidos
políticos e suas fundações e sindicatos de trabalhadores. Na lista ainda
figuram instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, além
de templos de qualquer culto.
Táxis e mototáxis, entidades e pessoas com
direito a tratamento diplomático e PCD estão livres do imposto. No mais, ônibus
e micro-ônibus utilizados no transporte urbano, metropolitano e escolar, além
de fretamento contínuo, completam a lista. Nesses casos, cada pessoa física tem
direito a uma isenção do IPVA.
IPVA para carro elétrico pode aumentar em SP
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