Conheça os tipos mais comuns e para quais situações são mais indicados
Lembrado muitas vezes em um momento de perda, o testamento é o ato pelo qual o interessado, chamado testador, expressa sua vontade relativa à disposição de seu patrimônio para depois da sua morte. O documento é fundamental, pois evita conflitos entre os herdeiros pelas disputas dos bens.
O substituto do tabelião, Douglas Gavazzi, do Cartório Paulista, de São Paulo, SP, explica que o código civil exige que 50% do patrimônio da pessoa falecida seja distribuído entre os chamados herdeiros necessários, que são o cônjuge/companheiro, filhos e pais. “Já a outra metade pode ser definida livremente pelo dono dos bens”, afirma.
Tipos
Engana-se quem pensa que existe apenas um tipo de testamento. Existem três que são considerados os mais “comuns”. “O Testamento público, por exemplo, é redigido pelo tabelião de notas na presença do testador e de duas testemunhas, e permanece arquivado perpetuamente no livro do cartório. O Testamento cerrado, por sua vez, é redigido pelo testador e aprovado pelo tabelião perante duas testemunhas”, revela Gavazzi, ao comentar que após a aprovação, o tabelião lacra e cerra o documento, devolvendo-o ao testador. E o Testamento particular é redigido pelo testador, ou outra pessoa designada por ele, perante três testemunhas. “Após a morte do interessado, este testamento deve ser confirmado por um juiz.”
O valor médio para a lavratura de um testamento público ou para aprovação do testamento cerrado é de R$ 2.048,23. De acordo com o substituto do tabelião, qualquer pessoa pode fazer um testamento, sendo necessário ter mais de 16 anos. “Não há proibições. Todos podem fazer um testamento, sem qualquer distinção”, afirma, ao explicar que o testamento público é o mais procurado, já que é o que garante maior segurança ao testador, uma vez que é lavrado por um tabelião de notas na presença de duas testemunhas. “O testamento fica arquivado no cartório e é disponibilizado apenas para o testador enquanto este for vivo, garantindo-se, assim, o sigilo, ou para qualquer pessoa, após o seu falecimento.”
Em cartórios que investem em tecnologia, como o Cartório Paulista, é possível fazê-lo por meio de videoconferência com o tabelião de notas, o que tornou muito mais fácil e prática a realização. “E sem perder a segurança jurídica, que é de extrema importância”, reforça.