Comissão da Mulher avalia propositura sobre notificação de violência doméstica

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Proposta foi discutida durante reunião nesta segunda-feira (06)

Com a participação das vereadoras Carol Ribeiro (PSDB), Janete Rocha Pietá (PT) e Karina Soltur (PSD), a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher realizou sua reunião ordinária na manhã desta segunda-feira (06/03), na Câmara Municipal. Em alusão ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em março, a Comissão analisou propostas que devem ser votadas na Câmara em uma pauta temática com projetos voltados para os direitos das mulheres.

Uma das proposituras avaliadas favoravelmente foi a fusão do PL 1204/2019, de Janete Pietá, e PL 2400/2021, de Carol Ribeiro, que determina a notificação de ocorrências ou indícios de violência doméstica e familiar ocorridas em condomínios residenciais aos órgãos de Segurança Pública.

“A gente entende que as pessoas têm medo, mas, às vezes, você pode evitar uma coisa pior se você denunciar, se você informar, enfim, há algumas alternativas”, disse Carol Ribeiro, presidente da Comissão. A parlamentar lembrou que as denúncias podem ser feitas de todos os tipos de violência, não apenas física. “Vamos ainda acrescentar mais pessoas a serem atendidas, como violência contra idosos, pessoas com deficiência, aos animais, todo tipo de violência”, completou.

Também receberam parecer favorável as seguintes propostas:

– Substitutivo nº1 ao PL 2946/2022, de Karina Soltur, sobre a distribuição de dispositivo conhecido como ‘botão do pânico’ para mulheres vitimadas por violência doméstica;

– PL3250/2022, de Márcia Taschetti (PP), que determina a instalação de salas de apoio para amamentação em órgãos e entidades públicas;

– PL 2119/2022, de Karina Soltur, que garante à gestante a possibilidade de optar pelo parto cesárea a partir da 39ª semana de gestação; e

– PL 2605/2021, de Karina Soltur, que institui a Ouvidoria da Mulher.

Por fim, a vereadoras analisaram o PL 2435/2022, de Vanessa de Jesus (Republicanos), que autoriza o Executivo a não contratar para cargos públicos pessoa condenada por feminicídio, violência doméstica ou por violência contra pessoas vulneráveis. A Comissão enviará um memorando para a autora avisando que já existe legislação municipal sobre o assunto.

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