Projeto que promove festa coletiva de 15 anos para meninas de baixa renda passa pela Comissão de Finanças

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Outros três itens da pauta receberam pareceres favoráveis e dois, contrários

“Sonho de Menina”. Esse é o nome do projeto apresentado pela vereadora Carol Ribeiro (PSDB), com o objetivo de promover festas coletivas de 15 anos para adolescentes de baixa renda da cidade. A medida recebeu parecer favorável da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante a reunião desta segunda-feira (6/03), na Câmara Municipal. 

O presidente da Comissão, Geraldo Celestino (PSC), explicou que a proposta tem os moldes do casamento comunitário, realizado pela Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social. “É uma festa de debutante para meninas de famílias de baixa renda, atendidas pelos projetos sociais do município e do Governo Federal e que não têm condições de fazer uma cerimônia. É um sonho de toda menina que, quando chega aos 15 anos, quer fazer uma festa de debutante, mas acaba não tendo condições financeiras. Portanto, é um projeto importante e de longo alcance social”, disse o parlamentar. 

Outros três projetos de lei receberam pareceres favoráveis da Comissão. O PL 3080/22, de Lucas Sanches (PP), dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de socorro aos animais atropelados por condutores no município; o PL  3389/22, de autoria do Poder Executivo Municipal, institui o Observatório de Direitos Humanos de Guarulhos, altera a Lei nº 7.550, de 19/04/2017, no que concerne à estrutura organizacional da Secretaria de Direitos Humanos; por fim, elaborado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara, o Substitutivo nº 1 ao PL 2946/22 institui o programa de distribuição do dispositivo de segurança denominado de “botão do pânico”, para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. 

Por gerarem despesas ao município e tratarem de temas que cabem exclusivamente ao prefeito, foram analisados contrariamente os PLs 1039/20 e 1071/20. O primeiro deles autoriza o Poder Executivo a conceder abono salarial a servidores e funcionários públicos da saúde e de outras secretarias em serviços essenciais no combate ao COVID 19; a segunda medida autoriza a concessão de abono salarial aos servidores e funcionários públicos do quadro da saúde da cidade. 

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