O Ministério da Saúde alterou a portaria que obrigava médicos e
profissionais de saúde a notificarem para a polícia quando atendiam vítimas de
estupro que queriam realizar aborto legal. A mudança ocorre após críticas de
especialistas e pressão de parlamentares, que ameaçavam derrubar a norma no
Congresso. Um grupo de senadores se reuniu na semana passada com o ministro
Eduardo Pazuello para cobrá-lo do assunto.
Pela nova redação, publicada na edição desta quinta-feira, 24, do Diário
Oficial da União, a portaria ainda prevê que médicos comuniquem as
autoridades policiais, mas sem a palavra “obrigatória”, que constava
na primeira versão da norma. A medida é recomendada nos “casos em que
houver indícios ou confirmação do crime de estupro”.
Outra alteração ocorreu no trecho que determinava que os profissionais de saúde
deveriam “informar acerca da possibilidade de visualização do feto ou
embrião por meio de ultrassonografia, caso a gestante deseje, e essa deverá
proferir expressamente sua concordância, de forma documentada”. Esta parte
foi totalmente suprimida na nova versão da portaria.
Para especialistas, a regra representava uma forma de “maus-tratos”
às vítimas de estupro e tinha o objetivo de convencê-las a não realizar o
aborto legal. “É o uso de tecnologia médica para assustá-las: a oferta de
visualizar o embrião ou feto não é para cuidar da vítima, mas para ideologizar
o aborto”, afirmou à época a professora da Universidade de Brasília e
pesquisadora do Instituto Anis de Bioética, a antropóloga Debora Diniz.
A interrupção da gravidez é permitida em três situações: quando a mesma é
resultado de violência sexual, se não há outro meio de salvar a vida da
gestante e em casos de fetos com anencefalia.
No início do mês, as Defensorias Públicas de São Paulo, da União (DPU) e outras
dez Defensorias estaduais ajuizaram ação civil pública pedindo a revogação da
portaria. “As meninas, adolescentes e mulheres já encontram muitos
obstáculos para conseguir acessar o direito à interrupção legal que está
previsto desde o Código Penal de 1940. Quando a portaria traz etapas
procedimentais que não têm embasamento em evidências científicas, o direito à
intimidade e à confidencialidade é ferido”, diz nota da defensora pública
Paula Sant’Anna Machado de Souza, coordenadora do Núcleo Especializado de
Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria paulista
Na reunião com parlamentares na semana passada, realizada a portas fechadas,
senadores afirmaram que Pazuello havia sinalizado que faria as alterações. O documento
chegou a ser classificado como “completamente ilegal” pelo presidente
da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou
projeto de decreto legislativo para suspender a norma
Aborto: Saúde muda portaria e desobriga comunicação à polícia em caso de estupro
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