Causos e Causas: Grosseria não é liberdade de expressão

- PUBLICIDADE - Anuncie

O ataque ostensivo praticado contra o ministro Ricardo Lewandowski do STF durante um voo comercial de São Paulo para Brasília não pode ser encarado senão como um ato de intolerância e grosseria pelo advogado Cristiano Caiado de Acioli, o qual munido de um celular filmou e divulgou pelas redes sociais seu ato de coragem, atitude que não supera a agressão irresponsável e oportunista contra um dos membros da mais alta corte judiciária de nosso país, cuja violência muito se distancia da liberdade de expressão e da crítica democrática para atingir em cheio o próprio Estado de Direito.

A questionável interpelação de Cris Caiado, como gosta de ser chamado, não espelha a opinião da advocacia porque revela um discurso de ódio que não se admite em qualquer democracia, cujo ato até pode ser tolerado se praticado pelo cidadão leigo, desprovido de conhecimentos jurídicos, mas totalmente injustificado quando praticado pelo advogado, que goza de suficiente entendimento acerca das decisões judiciais, realizadas conforme direito e não conforme a opinião popular.

Aliás, como disse em outras oportunidades, o Brasil passa por mudanças e a OAB deverá acompanhar esta dinâmica de acontecimentos atentamente de modo que não permita a violabilidade de direitos, devendo atuar na defesa do Estado de Direito e de suas instituições constituídas, justamente para que não permita justiçamentos populares de qualquer espécie, ainda mais se praticados por advogados, situação que expõe a imagem de toda a advocacia diante da atuação de um de seus membros.  

O ato em si não se justifica pela simples garantia da liberdade de expressão, a qual encontra limites noutras garantias constitucionais, dentre as quais o respeito à honra alheia, inclusive às autoridades e instituições públicas, que podem ser objeto de críticas, mas jamais de constrangimentos e em lugares inadequados, como no caso durante um voo, onde se poderia aventar até mesmo da segurança da aeronave para demonstrar a irresponsabilidade praticada, cuja falta de urbanidade revela, antes do advogado, um justiceiro vaidoso e disposto a tornar público a sua valentia em detrimento do ministro, de quem certamente esperava uma reação para divulgar através das mídias sociais.

A grosseria praticada pelo advogado revela sua intolerância contra o direito e contra a democracia, tornando-o um justiceiro de ocasião, o que não se pode admitir sob qualquer argumento, pois, permitindo-se a justiça pelas próprias mãos,daqui a pouco estaríamos a admitir e achar natural que até brigas domésticas se revolvam no tapa, no enfrentamento pessoal, sem jamais buscar as vias legais para satisfação pretendida.

- PUBLICIDADE -