Da Redação
A estrutura tarifária da Sabesp constitui-se de um conjunto de tarifas e regras aplicadas ao faturamento da Companhia em que os usuários são classificados nas categorias divididas em residencial, comercial, industrial e pública.
Para as categorias mencionadas existem tabelas com os valores estabelecidos para o consumo de até 10 m³, de 11a 20 m³, de 21 a 50 m³ e acima de 50 m³, exceto para as tarifas residencial social e residencial favelas que possuem 5 faixas de consumo, isto é, até 10m³, de 11 a 20 m³, de 21 a 30 m³, 31 a 50 m³ e acima de 50 m³.
Adicionalmente, a Sabesp possui tarifas diferenciadas para a população com menor poder aquisitivo e as entidades assistenciais sem fins lucrativos, desde que observadas as condições de elegibilidade publicadas e acatadas por órgão regulador, quando for o caso.
Tanto a cobrança por meio de tarifas, como a possibilidade de diferenciação estão previstas na legislação que autorizou a constituição da Sabesp , além dos regulamentos tarifários autorizados pelo Estado por meio de Decretos.
De acordo com o marco legal e regulatório vigente para o setor, a estrutura de remuneração e cobrança dos serviços públicos de saneamento básico poderá levar em consideração quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço.
O consumo mínimo consiste em um instrumento de tarifação que permite a cobrança de um preço fixo para o primeiro bloco de consumo até determinada faixa de volume em metros cúbicos.Nesse instrumento, o volume mínimo faturável é cobrado mensalmente do consumidor independente se há consumo ou não.
Assim como as demais características da estrutura tarifária, a conta mínima praticada pela Sabesp está fundamentada no Regulamento Tarifário aprovado por meio do Decreto Estadual 41.446/1996, na legislação e normas regulatórias vigentes.
Para os grandes consumidores e para os municípios em que a Sabesp fornece água ao atacado e disponibiliza tratamento dos esgotos por eles coletados, também há tabelas tarifárias próprias.
Veja como funcionam, e aprenda a fazer leitura dos hidrômetros
Conhecido também como relógio, o hidrômetro é o equipamento que faz a apuração do consumo de água. Nele, há um contador que registra a quantidade que passou pelo medidor. A conta é feita a partir do último número registrado em comparação aos valores do novo registro. A diferença entre os dois números aponta o volume de água consumido.
Você sabe como a água passapelo hidrômetro? Ela vem desde a Estação de Tratamento pela rede de distribuição. Antes de chegar à torneira de um consumidor, ela passa pela tubulação, entra no cavalete onde está o hidrômetro, passa por dentro do medidor para, finalmente, estar disponível no encanamento do imóvel.
Para ler o hidrômetro de ponteiros deve-se anotar os números indicados em preto dos círculos menores. Em sentido horário inicia-se pela unidade x 1, depois a dezena x 10 até o último ponteiro x 1000.
Já no equipamento digital, basta anotar os algarismos pretos. Para calcular o consumo mensal basta registrar o valor que aparece no hidrômetro e reduzir da leitura do mês anterior.
Imagem: Ivanildo Porto