Contas do ex-prefeito Almeida são novamente rejeitadas pelo TCE

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Rosana Ibanez – Diretora de Redação

Pela sétima vez consecutiva o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) rejeitou a prestação de contas do ex-prefeito Sebastião Almeida (PDT). Dessa vez a reprovação diz respeito aos exercícios de 2014 e 2015. No entanto, o TCE já rejeitou as contas de todos os períodos anteriores quando o ex-petista esteve na administração municipal, nos anos de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013.

Os relatórios da Corte de Contas foram recebidos pela Câmara Municipal no final do mês passado. Agora as comissões técnicas pertinentes da Casa de Leis deverão analisar a matéria para, posteriormente, ambas as contas serem votadas no plenário do Legislativo.

Segundo o TCE, no ano de 2014 a rejeição se deve a “graves irregularidades”, dentre elas, o déficit financeiro de arrecadação de R$ 855,4 milhões, tendo sido o resultado da execução orçamentária deficitário em R$ 206,9 milhões, não amparado em resultado financeiro do exercício anterior. Também foi negativo o resultado financeiro, no montante de R$ 299,6 milhões. Esse déficit mostrou-se 133,90% superior ao apurado no exercício de 2013 (R$ 128,1 milhões) e, equivalendo a 34 dias de arrecadação (RCL), encontra-se acima da margem tolerada pelo TCE.

Para o órgão, desde o exercício de 2010, a situação econômico-financeira da prefeitura vem se agravando gradativamente, noticiando, ademais, pesquisa realizada no relatório da Fiscalização, relativo ao exercício de 2015, que o déficit financeiro foi ainda maior do que o obtido em 2014, a evidenciar o impacto desfavorável produzido pelos resultados do exercício em exame nas finanças do Município do ano subsequente.

A aplicação dos recursos na área da Educação também foi questionada pela Corte de Contas que destacou que o município aplicou 22,49% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino. Por fim, a fiscalização contatou o não atendimento ao limite de endividamento estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

2015

A situação não foi diferente em 2015. Para o TCE, “o desfecho negativo dado às presentes contas decorreram da inobservância de responsabilidade na gestão fiscal, da ausência de recolhimento dos encargos sociais devidos, do não atendimento ao limite de endividamento da Lei Fiscal” no que se refere à aplicação dos recursos do ensino, “das inúmeras despesas impróprias, dos cancelamentos da dívida ativa e das irregularidades constatadas no Controle Interno”.

Naquele ano, a municipalidade registrou déficit orçamentário de R$ 174,3 milhões, ou seja, de 5,55%, acarretando um resultado financeiro negativo de R$ 420,6 milhões. Tal déficit corresponde a 12,09% das receitas correntes líquidas ou a 43 dias de arrecadação. O crescimento do endividamento é também um fator relevante, chegando a 142,63% das receitas correntes líquidas.

Em sua decisão, o TCE aplicou uma multa ao ex-prefeito no valor de duas mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) para cada ano, resultando em mais de R$ 106,1 mil.

Imagem: William Benicio

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