Antes de nos permitirmos ao extremismo partidário, seria bom conhecer dos motivos que levaram o apresentador e humorista Danilo Gentili à condenação de seis meses e 28 dias por crime contra a honra da Deputada Federal Maria do Rosário, cuja sentença foi exarada pela 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
O fato aconteceu em 22/03/2016, onde o apresentador através de vídeo divulgado pela Internet classifica a deputada de “puta” e, debochadamente para delírio de seus fãs, exibe uma notificação judicial que é rasgada e colocada dentro de suas calças.
Ora, muito me parece que Gentili passou longe dos limites da liberdade de expressão, posto que inegável a intenção de ofender a honra e a dignidade de Maria do Rosário, não havendo humor algum que justifique tratamento desonroso não apenas com ela, mas principalmente com a própria a Justiça, atacada no episódio diante da grosseria com que finaliza o ofício judicial, certo que não se tratava de um papel qualquer, mas sim de um chamamento para responder uma ação judicial.
Tenho sido um fiel defensor da ampla liberdade de manifestação, mas o ato praticado pelo humorista não se justifica com a simples afirmação da garantia da liberdade de expressão, que encontra limites noutras garantias, constitucionais, dentre as quais o respeito a honra alheia, inclusive de autoridades e instituições públicas, que podem ser objeto de críticas, mas jamais ofensas como a que presenciamos.
Não estamos aqui defendendo este ou aquele político, tão pouco se pretende cercear a liberdade de expressão e manifestação de quem quer que seja, mas é necessário provocar a discussão acerca destas liberdades e seus limites, pois a continuar neste caminho, desenfreado a meu ver, em pouco tempo os ataques a figuras e instituições públicas se tornarão permitidos, como algo sem lei, me parecendo que é isso que o povo quer, ou seja, relegar a dignidade da pessoa humana a segundo plano ou à conveniência do extremismo político e seus discursos de ódio.
Não é demais lembrar que Constituição consagra a livre manifestação da opinião, do pensamento, da expressão, sem censura ou restrição, contudo, ressaltando que seus excessos implicam em punições de natureza cível e criminal, como visto no presente caso em que fica evidente o uso ofensivo e discriminatório do discurso para atingir sem justo motivo a deputada, como se fosse possível sair xingando as pessoas por apenas discordar de suas atitudes políticas ou sociais.
Se o humorista e apresentador queria chamar a atenção conseguiu, principalmente da Juíza Federal Maria Isabel do Prado, que em sentença bem fundamentada aponta que o Judiciário não está para brincadeiras e que o limite da expressão é o direito a honra e dignidade da pessoa humana.