A ausência injustificada no dia da eleição gera aplicação de multa
A mesária ou o mesário que não puder exercer a função no segundo turno das Eleições 2022 por motivo de saúde deverá justificar sua ausência com apresentação de atestado médico. O documento deverá ser entregue no respectivo cartório eleitoral para exame da juíza ou do juiz eleitoral, que decidirá sobre a dispensa. O prazo para apresentação do atestado médico vai até 30 de novembro.
É possível buscar atendimento médico e obter o atestado em qualquer unidade de saúde do estado ou, para os mesários da capital, na Coordenadoria de Atenção à Saúde (COAS), na sede do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Nesse caso, é necessário solicitar a guia de inspeção médica no cartório eleitoral e comparecer à COAS, onde será realizada perícia. No dia da eleição, caso não seja possível obter a guia no cartório eleitoral, é possível apresentar a convocação de mesária ou mesário para receber atendimento pela médica ou pelo médico de plantão.
A legislação eleitoral prevê multa de R$ 35,13 para a mesária ou o mesário que faltar aos trabalhos eleitorais e não justificar sua ausência. Esse valor pode ser aumentado em até 10 vezes, de acordo com a situação econômica da cidadã ou cidadão.
Maior colégio eleitoral do país, São Paulo teve 410.260 pessoas convocadas para a função nas Eleições 2022, sendo 258.841 voluntárias (63%), número recorde.
Coordenadoria de Atenção à Saúde (COAS)
Endereço: Rua Francisca Miquelina, 123, Bela Vista, São Paulo.
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e plantão no sábado (29), das 12h às 18h, e no domingo (30), das 9h às 17h.