Prazo para informar recursos de campanha já movimentados termina em 13 de setembro
A partir desta sexta-feira (9), candidatas, candidatos e partido políticos devem apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial dos recursos financeiros e estimáveis em dinheiro movimentados na campanha eleitoral até 8 de setembro. O prazo para cumprir a obrigação se encerra na terça (13).
As contas devem ser entregues de modo eletrônico pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), específico para esse fim, devendo conter os registros relativos aos recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC) e os gastos realizados.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará os dados das prestações de contas parciais recebidas pela Justiça Eleitoral, com a indicação dos doadores e dos respectivos valores doados, no site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.
Caso a pessoa candidata ou o partido não apresente as contas parciais sem justificativa, incorrerá em infração grave que será considerada no julgamento da prestação de contas final. A ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros pode levar à desaprovação das contas.
Informações sobre prestação de contas estão disponíveis no portal do TRE-SP.