Eleitoras e eleitores devem se preparar para a votação no segundo turno

Agência Brasil
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Tudo o que é preciso saber para votar bem

O segundo turno está se aproximando e o eleitorado deve se preparar para a votação. No próximo dia 30, estarão em disputa dois cargos, que serão apresentados na tela da urna eletrônica na seguinte ordem: governador e presidente da República.

As eleitoras e os eleitores devem comparecer ao seu local de votação das 8h às 17h, levando um documento de identificação com foto. Esse documento pode ser a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a habilitação, o passaporte, entre outros. O e-Título, aplicativo que contém a versão digital do título de eleitor, também é aceito desde que contenha foto, o que ocorre nos casos em que a pessoa fez a coleta dos dados biométricos na Justiça Eleitoral.

A identificação permanecerá híbrida, ou seja, as pessoas que coletaram a biometria serão reconhecidas pelas digitais após a apresentação do documento, sendo dispensada a assinatura no caderno de votação. Já aquelas que não possuem a biometria serão identificadas apenas pelo documento com foto e assinarão o caderno de votação.

Os eleitores e eleitoras que tiveram sua biometria importada do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e não compareceram para votar no primeiro turno poderão ter seus dados validados no segundo turno. Quem não conseguiu validar a biometria no primeiro turno também vai poder tentar de novo. Serão feitas novamente quatro tentativas, da mesma forma que no primeiro turno.

No primeiro turno, cerca de 90% dos eleitores de São Paulo cuja biometria havia sido fornecida à Justiça Eleitoral pelo Denatran conseguiram votar usando a impressão digital. No estado de São Paulo, 4.295.457 eleitores e eleitoras tiveram seus dados fornecidos à Justiça Eleitoral pelo Denatran. Desse total, compareceram 3.159.563, e 2.789.156 tiveram os seus dados validados. Aqueles que não compareceram para votar ou que não conseguiram validar a biometria no primeiro turno terão a oportunidade de confirmar os dados biométricos no segundo turno.

É muito importante que todas e todos compareçam ao local de votação com os números anotados, de modo que o exercício do voto aconteça de forma ágil e segura. Isso contribuirá para que o processo transcorra dentro da normalidade em cada seção eleitoral. Antes de escolher suas candidatas e candidatos, é imprescindível obter informações sobre os concorrentes, quais são as suas propostas, se o discurso condiz com a respectiva história, ou seja, conferir elementos que contribuirão para um voto consciente e responsável.

A expectativa é que a votação seja mais rápida no segundo turno considerando que são apenas dois cargos em disputa. Também contribui o fato de os eleitores já conhecerem sua seção eleitoral e os mesários estarem repetindo o processo feito no primeiro turno.

Mais de 34 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a votar em São Paulo, distribuídos em 10.769 locais de votação. Esse número representa pouco mais de 22% do eleitorado nacional. Serão utilizadas 101.073 urnas eletrônicas, cada seção eleitoral correspondendo a uma urna. Os eleitores do estado que deixaram de votar no primeiro turno foram 7,5 milhões, o que equivale a 21,61% de abstenção, percentual próximo da média histórica.

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A Justiça Eleitoral paulista está preparada para realizar eleições limpas e seguras, a fim de garantir que todas e todos exerçam o voto e tenham sua vontade respeitada nas urnas. Para isso, conta com o trabalho de cerca de 500 mil pessoas, entre mesárias e mesários, juízas e juízes, servidoras e servidores e colaboradoras e colaboradores.

O que pode e o que não pode no dia da eleição

A contribuição do eleitorado e dos partidos políticos, por sua vez, é fundamental para o êxito de todo o processo. No dia eleição, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda, inclusive a prática de espalhar material impresso nas proximidades dos locais de votação, popularmente conhecida como “derramamento de santinhos”. Nesses casos, é possível a aplicação de multa e a apuração de eventual crime.

É vedada, ainda, a propaganda de boca de urna e qualquer tentativa de influenciar a vontade da eleitora ou do eleitor, inclusive a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.

Essas vedações não impedem, porém, que o indivíduo manifeste a sua preferência por partido, candidata ou candidato, desde que a manifestação aconteça de forma discreta. Ela é permitida por meio de bandeiras, broches, adesivos ou mesmo uma camiseta, desde que não seja padronizada. Eleitores e eleitoras têm ampla liberdade de manifestação, mas respondem por divulgação de conteúdos inverídicos e ofensa à honra.

No momento da votação, o sigilo do voto deve ser garantido para que todas e todos exerçam o seu direito livremente. Por isso, é proibido o uso de celular ou qualquer aparelho eletrônico dentro da cabina de votação. O registro visual do voto poderia expor eleitoras e eleitores à captação ilícita de sufrágio, isto é, à compra de votos, que é um crime eleitoral. A norma também pretende evitar a realização de vídeos maliciosos sobre o processo eleitoral e posterior publicação nas redes sociais.

Os eleitores e eleitoras devem deixar o celular ou aparelhos eletrônicos na mesa receptora de votos ou sobre uma mesa que estará posicionada ao lado da cabina de votação. O aparelho será coletado logo após o voto e não será manuseado pelas mesárias e mesários.

Combate à desinformação

Outro aspecto importante destas eleições é o combate à desinformação. A Justiça Eleitoral tem promovido vários esforços para combater informações falsas sobre as eleições. Entre eles, a recomendação de que a eleitora ou eleitor verifique a procedência da informação antes de propagá-la e procure avaliar qual o objetivo existente por trás da divulgação. Informações falsas podem produzir consequências graves. Na dúvida, não compartilhe.

Nesse contexto, o TSE disponibilizou em sua página o Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições, que recebe denúncias de violações dos termos de uso de plataformas digitais especificamente relacionadas com a desinformação ou o disparo em massa sobre o processo eleitoral. Já as irregularidades na propaganda eleitoral podem ser denunciadas por meio do aplicativo Pardal.

Por fim, em relação à urna eletrônica, sua eficácia é garantida. Implantada há 26 anos, sua utilização trouxe confiabilidade para as eleições brasileiras ao eliminar diversas etapas manuais do processo, que propiciavam erros e possibilitavam a ação de pessoas de má-fé. A urna não é conectada à internet e após o encerramento da votação na seção eleitoral já é possível conhecer o resultado de cada máquina por meio do Boletim de Urna (BU), documento afixado no próprio local de votação e disponibilizado na internet em seguida.

Assim, a eleitora e o eleitor podem ter certeza que o voto digitado é o voto apurado.

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