Guarulhos amplia ações contra a dengue com nebulização e combate a criadouros

Imagem: Divulgação/PMG
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Na próxima quinta-feira (2) a Prefeitura de Guarulhos iniciará uma nova etapa de ações de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya, o que inclui a eliminação de possíveis criadouros e a nebulização em residências. Os primeiros bairros atendidos serão Jardim Rosa de França, Jardim Flor da Montanha e Jardim Ipanema.

Para a correta aplicação das medidas preventivas é necessário que os moradores cooperem com os profissionais, permitindo a entrada em suas residências quando necessário. Todo o pessoal envolvido na ação estará devidamente uniformizado e identificado por crachá; além disso, a lista de funcionários poderá ser consultada no Centro de Controle de Zoonoses, pelo telefone (11) 2436-3666.

O trabalho consiste de conscientização sobre o ciclo reprodutivo do mosquito e os cuidados para evitar sua reprodução, eliminação dos possíveis criadouros e a nebulização com inseticida Cielo-ULV, desde que observados os fatores climáticos e ambientais (como chuvas, relevo, vegetação), além dos critérios epidemiológicos, conforme orientação e autorização do Ministério da Saúde para a eliminação do inseto adulto. A nebulização é um complemento às atividades de combate ao mosquito da dengue.

Como proceder durante a nebulização

O produto Cielo-ULV é seguro para pessoas e animais domésticos desde que tomadas as seguintes medidas de proteção no uso:

– Durante a aplicação do inseticida todos os ocupantes do imóvel e animais domésticos deverão permanecer na calçada do outro lado da rua. O retorno ao imóvel pode se dar depois de 30 minutos;

– Pessoas doentes ou acamadas deverão ficar em cômodo com portas e janelas fechadas e aí permanecer por 30 minutos após a aplicação. Recomenda-se a vedação das frestas das portas e janelas;

– Portas, janelas e cortinas deverão ser mantidas abertas para facilitar a dispersão do inseticida;

– Alimentos, água e utensílios de cozinha deverão ser guardados em local fechado ou cobertos, bem como roupas e lençóis;

– Também deverão ser retirados da residência automóveis, bicicletas e carrinhos de bebê.

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