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A Prefeitura de Guarulhos publicará nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial a lei 8.108/2023, que dispõe sobre o licenciamento e o funcionamento de bancas de conveniência / jornal. O documento formalizará a regulamentação de atividades secundárias de prestação de serviços e não somente a venda de jornais e revistas. Os tipos de serviço serão publicados em breve por meio de decreto regulamentador. Permanecem vedadas a prática de jogos e as contravenções.

Além dessa mudança, a lei garante agora a transferência da titularidade da banca para herdeiros em caso de falecimento do titular e a transferência para terceiros após dois anos de atividade ininterrupta.

Serão consideradas bancas de conveniência aquelas que estejam instaladas em área pública ou particular cuja atividade seja a venda direta ao consumidor de jornais, revistas, livros e produtos de conveniência.

As licenças para a atividade serão concedidas desde que o solicitante comercialize somente os produtos previstos na legislação e obedeçam ao distanciamento mínimo de 200 metros entre uma banca e outra quando as mesmas estiverem no mesmo sentido de via, desde que ocupem área pública em locais autorizados pelo órgão competente e fiscalizador, que é a Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Outras especificações e requisitos para o funcionamento de bancas poderão ser verificados assim que a lei estiver disponível e válida.

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