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Juiz nega defesa do Banco Itaú e aponta falhas em medidas preventivas para proteção de clientes

Um cliente que foi vítima do “golpe do Tinder” conseguiu uma decisão judicial favorável contra o Banco Itaú, determinando que o banco devolvesse R$ 9,4 mil. O crime ocorreu em setembro do ano passado, quando o cliente, autor do processo, viu um encontro sair totalmente do controle ao marcar com uma mulher e acabar sendo sequestrado.

O crime ocorreu em Jaraguá, um bairro localizado na zona oeste da cidade de São Paulo, no suposto endereço da mulher que se apresentou como Aline Campos. O rapaz foi abordado por quatro indivíduos armados, que o levaram com a cabeça encapuzada até um terreno baldio.

A vítima revelou para a polícia que ao chegar no matagal foi agredido com coronhadas, socos e chutes. Logo depois de ter sido agredido e ter os bens roubados, ele foi obrigado pelos criminosos a fornecer a senha dos cartões. Mesmo tendo cumprido tudo o que foi exigido, ele passou 10 horas sob o poder dos bandidos em uma chácara até ser liberado.

O homem abriu um processo contra o Itaú alegando que houve falha no sistema de segurança do banco. Isso porque ele destacou que eles não conseguiram perceber uma movimentação atípica no cartão da vítima, que teve os cartões de crédito utilizado pelos criminosos.

Juiz negou defesa do Banco Itaú

De acordo com informações contidas nos autos do processo, a instituição financeira se defendeu das acusações de responsabilidade pelos prejuízos causados a um cliente. A defesa do banco argumentou que as transações em questão foram realizadas de forma presencial, ou seja, no estabelecimento físico, e que para isso foram utilizados o cartão original com chip e a senha pessoal intransferível do titular da conta bancária.

A instituição financeira alegou que essas medidas de segurança foram adotadas para garantir a autenticidade e a proteção das informações do cliente. Eles apontaram que não tinham como saber que as transações realizadas com o cartão de crédito estavam sendo feitas por um dos criminosos.

Segundo a defesa do banco, embora o bloqueio do cartão tenha sido solicitado, isso só ocorreu depois que as transações foram concluídas. O magistrado responsável pelo caso, Alexandre Pereira da Silva, não concordou com as alegações apresentadas pela defesa do banco e afirmou que a instituição deveria ter adotado medidas preventivas para evitar esse tipo de situação.

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