A juíza eleitoral Patricia Soares de Albuquerque determinou nesta segunda-feira que o candidato a prefeito do PT, Elói Pietá, se abstenha de colocar nas ruas carros de som desacompanhados de carreatas, comícios e passeatas, sob pena de multa por ato irregular, no valor de R$ 5 mil. Ela acatou pedido da coligação “Guarulhos do Bem”, liderada pelo atual prefeito Guti (PSD).
Desde o final de semana passado, diversos carros de som estão andando pela cidade sem o acompanhamento de carreatas, como manda a lei eleitoral, com ataques ao atual prefeito. Segundo a decisão, “as alegações do representante vêm acompanhadas de elementos de prova que alcançam um juízo seguro quanto à situação fática reclamada, em aparente oposição à legislação de propaganda eleitoral”.
No sábado, domingo e nesta segunda-feira, diversos carros foram vistos em várias regiões de Guarulhos, descaracterizados, sem ostentar bandeiras ou propagandas, mas com áudio de ataques a Guti. Segundo a legislação, os carros de som devem estar acompanhados de outros veículos, em forma de carreata. Também diversas placas estão sendo afixadas em postes e folhetos espalhados por toda a cidade.
A Justiça Eleitoral solicita que as pessoas que flagrarem qualquer tipo de irregularidade para que façam denúncias por meio do aplicativo “Pardal”, que pode ser baixado gratuitamente no celular.