A lei garante que as empresas de telefonia (móvel, fixa e banda larga), devem fazer rescisão contratual imediata, sem custo, em caso de má prestação de serviços e o consumidor fica liberado do contrato de fidelização, prevalecendo a vontade do consumidor.
“O consumidor tem direito a serviços de qualidade! O código de proteção e defesa do consumidor é claro quando estabelece em seu artigo 35 o cumprimento da oferta dos serviços contratados pelo consumidor. A lei 17.388 de minha autoria, torna obrigatória a rescisão contratual sem custo ao consumidor caso o serviço não seja prestado adequadamente”, explica o parlamentar.
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