Prazo para requerer o voto fora do domicílio eleitoral terminou em 18 de agosto
O voto em trânsito no estado de São Paulo para o segundo turno das eleições gerais será possível para 45.645 eleitoras e eleitores. O prazo para solicitar o voto fora do domicílio eleitoral foi encerrado em 18 de agosto, não sendo mais possível fazer a solicitação para as eleições deste ano. Quem não pediu a alteração no prazo e estiver em outro município no dia do pleito deve justificar a ausência às urnas.
No momento da solicitação, a pessoa optou pelo primeiro, segundo ou os dois turnos. Caso não possa votar no município indicado, será necessário justificar a ausência, ainda que esteja no seu domicílio eleitoral no dia da votação. A justificativa de ausência no mesmo dia da eleição não pode ser feita no município indicado para o voto em trânsito.
A habilitação para o voto fora do domicílio eleitoral não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação da eleitora ou eleitor com sua seção de origem é restabelecida automaticamente.