Da Redação
Para a procuradoria, a agência age de forma ilegal, atua contra o consumidor e cria álibi para empresas fornecedoras de energia
O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública contra a Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel, pedindo que seja declarado nulo o parágrafo 11 do artigo 206, da resolução 414/10 da agência, que impõe ao consumidor o pagamento de laudo técnico para confirmar danos elétricos causados em virtude de instabilidades e falhas na rede de energia.
Para o MPF, a condição imposta ao consumidor pela Aneel é ilegal e inconstitucional. Além da nulidade desse trecho da resolução, o MPF requer na ação que a agência seja condenada a se abster de praticar ato que reedite a medida ou crie outra condição para ressarcimento de dano elétrico não prevista em lei.
Segundo o procurador da República Luiz Costa, autor da ação, a Aneel age contra a lei, pois atua contra o consumidor, aumentando mais ainda sua vulnerabilidade ao torná-lo mais exposto aos interesses dos prestadores. A medida também é inconstitucional, uma vez que o Estado é o encarregado da defesa do consumidor e da observância da lei, e, agindo dessa maneira, a agência atua exatamente ao contrário do que dela se espera.
Saiba como denunciar irregularidades federais ao MPF: http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac
Imagem: Alan White/Fotos Publicas