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O número de óbitos no Brasil cresceu 18% e atingiu aproximadamente 1,8 milhão em 2021, no segundo ano da pandemia de covid-19. Foram 273 mil mortes a mais do que em 2020. Como é o maior número absoluto e a maior variação percentual frente ao ano anterior, os dados representam novo recorde na série histórica que começou em 1974.

O avanço nos óbitos, em 2021, superou o de 2020 entre os adultos de 40 a 49 anos (35,9%) e de 50 a 59 anos (31,3%). Para o grupo de 70 a 79 anos e de 80 anos ou mais, no entanto, os números cresceram menos.

Os dados, divulgados hoje (16) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), são de Estatísticas do Registro Civil, que trazem também números sobre casamentos e divórcios no país.

Um ano antes, o número de óbitos havia chegado a um patamar mais elevado. Em 2020, cerca de 1,5 milhão morreram e essa foi a maior variação de toda a série, com alta de 14,9% e cerca de 196 mil mortes a mais. Com a continuidade da pandemia, o número, em 2021, teve aumento superior ao observado no ano anterior. “Comparando-se com 2019, o incremento foi de 469 mil mortes, ou seja, 35,6% a mais. Já no período anterior à pandemia, de 2010 a 2019, o crescimento médio anual de óbitos era de 1,8%”, informou o IBGE.

A elevação, segundo a pesquisa, ocorreu especialmente no 1º semestre de 2021. O maior número de óbitos (202,5 mil) foi no mês de março, sendo 77,8% superior ao registrado em março de 2020. A partir de julho de 2021, notou-se uma tendência de queda e, de setembro em diante, o número de óbitos começou a cair em comparação ao mesmo mês do ano anterior.

“A implementação de medidas sanitárias e, posteriormente, as campanhas de incentivo à vacinação parecem ter contribuído para o recuo da pandemia e suas consequências. Há uma clara aderência entre a diminuição no número de óbitos e o avanço da vacinação no país”, afirmou a gerente da pesquisa, Klívia Brayner.

Regiões

O cenário regional dos óbitos foi diferente do observado em 2020. A Região Sul, que entre 2019 e 2020 foi a menos atingida na variação relativa de mortes, avançou 30,6% de 2020 para 2021 – número maior entre as grandes regiões – seguida por Centro-Oeste (24,0%) e Sudeste (19,8%). A regiões Norte (12,8%) e Nordeste (7,1%) registraram patamares inferiores à média nacional. Em 2020, a maior variação relativa de óbitos entre as regiões foi a Norte, com aumento de 26,1%.

Nascimentos

A pesquisa indicou queda de 1,6% nos nascimento, o que significa menos 43 mil, totalizando cerca de 2,6 milhões, o menor número de nascimentos da série considerada a partir de 2003, quando houve uma mudança metodológica no indicador. De acordo com o IBGE, foi o terceiro ano consecutivo de queda. Em 2019, de 3,0% e, em 2020, de 4,7%.O mês com maior número de nascimentos continuou sendo março, como havia ocorrido nos dois anos anteriores. Foram 239 mil, seguido pelo mês de maio com 237,3 mil, enquanto novembro foi o mês com o menor número de nascimentos. Foram 205,4 mil.

Regiões

A queda nos registros de nascimento foi superior à média nacional nas regiões Sudeste (-4,0%) e Sul (-3,1%), e inferior no Centro-Oeste (-1,1%) entre os anos de 2020 e 2021. Nas regiões Norte e Nordeste houve aumento de 4,3% e 0,1% no número de registros, respectivamente.

A gerente informou que na análise da idade da mãe, na ocasião do parto, em 2000, 2010 e 2021, houve uma progressiva mudança na estrutura dos nascimentos no país. Enquanto em 2000, mais de 54,0% dos nascimentos eram de crianças geradas por mães com 20 a 29 anos. Em 2010, esse percentual passou para 53,1%. O número de nascidos vivos de mães com 30 a 39 anos passou de 22,0% em 2000 para 26,1% em 2010. “Em 2021, a participação do grupo de mães com 20 a 29 anos de idade caiu para 49,1% dos nascimentos, enquanto o de mães com 30 a 39 anos cresceu para 33,8%”, concluiu a pesquisa.

Para Klívia Brayner, a pandemia da covid-19 mexeu muito com a parte demográfica do país. “Quando a demografia faz seus estudos, desenvolve projeções baseadas em um cenário mais ou menos estável. Mas o número de nascimentos ficou muito abaixo do que a própria projeção do IBGE indica e o número de óbitos, muito acima”, disse.

Casamentos

As estatísticas mostraram ainda que foram registrados 932,5 mil casamentos em 2021. O número significa elevação de 23,2% na comparação com 2020. Conforme o IBGE, mesmo com o aumento , o número anual de casamentos ainda não retornou ao patamar pré-pandemia. Entre pessoas do mesmo sexo ocorreram 9.202 casamentos em 2021, o que equivale a um aumento de 43,0% em relação a 2020, quando foram 6.433.

Divórcios

O número de divórcios judiciais concedidos em 1ª instância ou por escrituras extrajudiciais atingiu 386,8 mil. É uma alta de 16,8% em relação a 2020 e o maior avanço percentual (45,4%) frente ao ano anterior desde 2011. Com isso, a taxa geral de divórcios, que inclui o número de divórcios para cada mil pessoas de 20 anos ou mais, também subiu, saindo de 2,15‰ em 2020 para 2,49‰ em 2021.

A gerente da pesquisa revelou as barreiras que o IBGE vem enfrentado na coleta dessas informações. “Rotineiramente, o IBGE encontra dificuldades para obtenção dos dados de divórcios, que são contornadas com o diálogo entre as Superintendências Estaduais e a Corregedoria Geral da Justiça dos Estados. Com a informatização das Comarcas e a suspensão do atendimento presencial na pandemia, os problemas aumentaram, com o acesso aos sistemas ficando ainda mais difícil”, pontuou.

Klívia lembrou que o IBGE não coleta nome, CPF, endereço, ou nada que identifique os envolvidos no processo, apenas as informações necessárias para a produção da estatística. Mesmo assim, muitas vezes, o agente do instituto não consegue autorização para realizar a coleta.

“Com isso, comparações temporais ou a utilização de alguns recortes geográficos devem ser realizadas com cautela, considerando a possível subenumeração dos dados apresentados”, indicou.

Outro aumento significativo do percentual foi notado na proporção de divórcios com guarda compartilhada dos filhos menores, que saiu de 7,5%, em 2014, para 34,5%, em 2021. “Esse aumento está relacionado com a Lei nº 13.058, de 2014, quando essa modalidade passou a ser priorizada ainda que não haja acordo entre os pais quanto à guarda dos filhos.”

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