Os avanços do TSE contra as candidaturas de laranjas

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Marcelo Aith

especialista em Direito Criminal e Direito Público e professor de Direito Penal na Escola Paulista de Direito

Em ano de eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) intensifica fiscalização com relação as chamadas candidaturas laranjas. Recente decisão da Corte Superior Eleitoral cassou todos os candidatos de uma coligação devido à utilização de candidatas laranjas para cumprimento de cota feminina. Desta vez, foram cassadas 20 candidaturas da cidade de Cafelândia (SP), incluindo quatro vereadores que haviam sido eleitos e têm agora confirmado seu afastamento do mandato.

O TSE aplicou neste caso a jurisprudência firmada em setembro do ano passado, quando uma determinada coligação em Valença do Piauí (PI) foi cassada sob a mesma acusação, de nas eleições municipais de 2016 se valer de candidaturas fictícias de mulheres para cumprir o mínimo legal de 30% de participação feminina. O relator do caso de Cafelândia, ministro Sergio Banhos, ressaltou que não basta uma candidata receber poucos votos para que se prove a fraude, sendo que diversos outros fatores contribuíram para provar as candidaturas fictícias. “Votação pífia ou zerada, similitude na prestação de contas, reconhecimento de parentesco entre candidatos, ausência de propaganda eleitoral, não comparecimento em convenções”, elencou Banhos em seu voto.

O escopo deste regramento de cota de participação de mulheres nas eleições consiste na ampliação da atuação feminina no cenário político brasileiro, uma vez que, como sabemos, é muito pequena a participação. Porém, eleições passadas foram palco de candidatas “fake”, ou seja, candidaturas que serviram única e exclusivamente para cumprir a exigência legal.

Embora esta regra tenha sido introduzida na Lei das Eleições em setembro de 2009, portanto, com aplicação para as eleições de 2010 (deputados estaduais e federais), apenas a partir das eleições de 2016 (vereadores) o Poder Judiciário foi provocado a se manifestar sobre o tema.

E no dia 17 de setembro de 2019, o Plenário do TSE, enfrentou a questão pela primeira vez e por quatro votos a três, decidiu que a utilização de candidatas “laranjas” resulta na cassação de toda a coligação, no caso já citado de Valença do Piauí (PI) na eleição municipal de 2016.

Todavia, entendo que punir apenas os efetivos envolvidos na prática promíscua é muito singelo. Há que ser penalizada, severamente, a agremiação partidária, através da retenção do Fundo Partidário e Eleitoral, especialmente pelo fato dos partidos usufruírem do percentual mínimo de 30% destinados para financiar as campanhas de candidatas no período eleitoral. E essa nova decisão do TSE indica um caminho positivo no combate à fraude eleitoral, principalmente relacionada aos candidatos ou candidatas laranjas.

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