Não cumprimento da obrigação impede a diplomação dos eleitos
Candidatas e candidatos, partidos políticos, federações e coligações que disputaram o segundo turno das Eleições 2022 têm prazo até 19 de novembro para encaminhar as prestações de contas dos dois turnos de votação à Justiça Eleitoral. A obrigatoriedade se estende a todos os órgãos partidários que efetuaram doações às candidaturas que disputaram o segundo turno ou gastos relacionados a elas, ainda que não tenham concorrido.
O envio da documentação – extratos, comprovantes de transferências, pagamentos e doações, contratos, recibos, notas fiscais, cópias de cheques e demais documentos contábeis – deve ser feito online, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). O SPCE gera um arquivo compactado que tem de ser entregue ao TRE-SP para validação, procedimento que pode ser realizado pelo sistema ColetaCand, dispensando o comparecimento ao Tribunal para entrega de mídia física.
No caso de entrega presencial, o arquivo deve ser gravado em mídia do tipo pendrive. A entrega pelos órgãos estaduais precisa ser agendada junto à Seção de Expedição e Protocolo Administrativo (SEPAE) do TRE-SP. Já os diretórios municipais devem procurar o cartório eleitoral de sua circunscrição.
De acordo com a legislação eleitoral, a apresentação das contas de campanha dentro do prazo é condição para a diplomação dos eleitos.
O prazo para a entrega das prestações de contas candidaturas e agremiações que disputaram apenas o primeiro turno se encerrou em 1º de novembro.