Prazo para prestação de contas de campanha está aberto

Agência Brasil
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Novo sistema ColetaCand permite entrega online da documentação comprobatória

A legislação eleitoral estabelece que candidaturas e partido políticos que disputaram apenas o primeiro turno devem apresentar prestação de contas de campanha à Justiça Eleitoral entre essa segunda-feira (3) e 1º de novembro. 

As informações e a documentação comprobatória devem ser inseridas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Esse sistema gera um arquivo compactado que deve ser armazenado em uma mídia física do tipo pendrive a ser entregue à Justiça Eleitoral para validação e envio da documentação ao TSE. Inovação implantada nas Eleições 2022, o sistema ColetaCand, desenvolvido pelo TRE-BA, permite que candidatas, candidatos e partidos enviem o conteúdo da mídia por meio eletrônico, dispensando o comparecimento ao Tribunal para entrega. Assim, todos os procedimentos de prestação de contas poderão ser efetuados online.

A mídia ainda pode ser entregue na Seção de Expedição e Protocolo Administrativo (SEPAE), na sede do TRE. Nesse caso, é necessário agendar a entrega.

Os diretórios municipais podem entregar a mídia pelo sistema ColetaCand ou ao cartório eleitoral de sua circunscrição.

Mais detalhes estão disponíveis no Guia de envio de prestação de contas eleitorais e de geração de mídias.

Candidatos e direções partidárias que disputam o segundo turno têm até 19 de novembro para apresentar a prestação de contas.

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