Da Redação
O Procon Guarulhos orienta os pais a ficarem atentos aos itens descritos na lista de material escolar, pois muitas escolas aproveitam o momento para inserirem pedidos desnecessários ou em grandes quantidades. O órgão de defesa do consumidor está atento a tal prática, notificando as instituições denunciadas, inclusive multando aquelas que descumprirem a legislação. Conforme determina a lei 12.886/2013, não existe a obrigação do pagamento adicional ou do fornecimento de qualquer material de uso coletivo que não seja relativo à aprendizagem. A lista abaixo contém os materiais que não podem ser solicitados pela escola para uso coletivo.
- Fita para impressora e toner;
- Caneta piloto para quadro branco;
- Giz branco e colorido;
- Papel higiênico;
- Palito de dente;
- Palito de churrasco;
- Palito de picolé;
- Materiais de limpeza em geral;
- Marcador para retroprojetor;
- Lenços descartáveis;
- Grampeador e grampos;
- Fitilhos;
- Bexigas;
- Álcool;
- Bastão de cola quente;
- Carimbo;
- Copos descartáveis;
- Cordão;
- Elastex;
- Fantoche;
- Isopor;
- Jogos (exceção para os educativos);
- Papel ofício colorido;
- Medicamentos;
- Pregador de roupas;
- Sacos plásticos;
- Talheres;
- CDs, DVDs e pen drives;
- Estêncil a álcool e óleo;
- Fita durex;
- Fita dupla face;
- Glitter;
- Maquiagem;
- Lã;
- Feltro;
- Algodão, xampu, sabonete, escova e creme dental (apenas permitido para os alunos matriculados no período integral).
Imagem: Agência Brasil
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