Procon alerta consumidor sobre compra de itens de material escolar não obrigatórios

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Da Redação

O Procon Guarulhos orienta os pais a ficarem atentos aos itens descritos na lista de material escolar, pois muitas escolas aproveitam o momento para inserirem pedidos desnecessários ou em grandes quantidades. O órgão de defesa do consumidor está atento a tal prática, notificando as instituições denunciadas, inclusive multando aquelas que descumprirem a legislação. Conforme determina a lei 12.886/2013, não existe a obrigação do pagamento adicional ou do fornecimento de qualquer material de uso coletivo que não seja relativo à aprendizagem. A lista abaixo contém os materiais que não podem ser solicitados pela escola para uso coletivo.

  • Fita para impressora e toner;
  • Caneta piloto para quadro branco;
  • Giz branco e colorido;
  • Papel higiênico;
  • Palito de dente;
  • Palito de churrasco;
  • Palito de picolé;
  • Materiais de limpeza em geral;
  • Marcador para retroprojetor;
  • Lenços descartáveis;
  • Grampeador e grampos;
  • Fitilhos;
  • Bexigas;
  • Álcool;
  • Bastão de cola quente;
  • Carimbo;
  • Copos descartáveis;
  • Cordão;
  • Elastex;
  • Fantoche;
  • Isopor;
  • Jogos (exceção para os educativos);
  • Papel ofício colorido;
  • Medicamentos;
  • Pregador de roupas;
  • Sacos plásticos;
  • Talheres;
  • CDs, DVDs e pen drives;
  • Estêncil a álcool e óleo;
  • Fita durex;
  • Fita dupla face;
  • Glitter;
  • Maquiagem;
  • Lã;
  • Feltro;
  • Algodão, xampu, sabonete, escova e creme dental (apenas permitido para os alunos matriculados no período integral).

Imagem: Agência Brasil

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