Da Redação
O Procon Guarulhos orienta os pais a ficarem atentos aos itens descritos na lista de material escolar, pois muitas escolas aproveitam o momento para inserirem pedidos desnecessários ou em grandes quantidades. O órgão de defesa do consumidor está atento a tal prática, notificando as instituições denunciadas, inclusive multando aquelas que descumprirem a legislação.
Conforme determina a lei, não existe a obrigação do pagamento adicional ou do fornecimento de qualquer material de uso coletivo que não seja relativo à aprendizagem.
“A escola não pode jamais incluir na lista de material escolar produtos de uso coletivo, higiene e limpeza, bem como imputar cobrança de taxa com o objetivo de suprir despesas como conta de água, luz, telefone e impressões. A instituição de ensino também não pode exigir que a aquisição seja realizada exclusivamente na própria escola, pois fere o direito à escolha do consumidor, salvo se o material for de método de ensino específico, desde que avisado previamente”, afirmou a coordenadora do Procon Guarulhos, Vera Gomes.
A lista abaixo contém os materiais que não podem ser solicitados pela escola para uso coletivo.
1. Fita para impressora e toner;
2. Caneta piloto para quadro branco;
3. Giz branco e colorido;
4. Papel higiênico;
5. Palito de dente;
6. Palito de churrasco;
7. Palito de picolé;
8. Materiais de limpeza em geral;
9. Marcador para retroprojetor;
10. Lenços descartáveis;
11. Grampeador e grampos;
12. Fitilhos;
13. Bexigas;
14. Álcool;
15. Bastão de cola quente;
16. Carimbo;
17. Copos descartáveis;
18. Cordão;
19. Elastex;
20. Fantoche;
21. Isopor;
22. Jogos (exceção para os educativos);
23. Papel ofício colorido;
24. Medicamentos;
25. Pregador de roupas;
26. Sacos plásticos;
27. Talheres;
28. CDs, DVDs e pen drives;
29. Estêncil a álcool e óleo;
30. Fita durex;
31. Fita dupla face;
32. Glitter;
33. Maquiagem;
34. Lã;
35. Feltro;
36. Algodão, xampu, sabonete, escova e creme dental (apenas permitido para os alunos matriculados no período integral).
Para tirar outras dúvidas ou em caso de denúncias, o consumidor deverá procurar o atendimento on-line: procon.guarulhos.sp.gov.br ou pelo Disque-Denúncia 151.