Procon multa Nestlé em R$ 13 milhões por falha de informações nas embalagens das bolachas Nesfit

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O Procon-SP multou a Nestlé em R$ 13 milhões por falha de informações em embalagens da linha de bolachas Nesfit e de uma mistura de creme de leite. Segundo o órgão, a Nestlé colocou à venda produtos não continham ingredientes anunciados nas embalagens, o que caracteriza infração ao Código de Defesa do Consumidor. Cabe recurso.

Em nota, a Nestlé diz cumprir rigorosamente as legislações vigentes, incluindo as normas relacionadas à rotulagem e comunicação de seus produtos, e afirma que irá recorrer da decisão.

As análises foram feitas no produto denominado Mistura de Creme de Leite e em bolachas da linha Nesfit: Nesfit Aveia e Mel, Nesfit Leite e Mel e Nesfit Cookie Cacau, Aveia e Mel.

Os itens não possuíam os ingredientes mencionados nas embalagens, diz o Procon-SP.

Além disso, no caso da Mistura de Creme de Leite, a rotulagem informava “Nestlé Creme de Leite”, mas o produto era apenas uma mistura de UHT de creme de leite e soro de leite.

Com isso, segundo o Procon-SP, o “consumidor foi claramente induzido a erro quanto às características e à composição dos referidos produtos”.

O que diz a Nestlé

Em nota, a Nestlé diz que cumpre a legislação e que todos os produtos já foram descontinuados.

Além disso, afirma que recorrerá da decisão do Procon-SP.

Leia a íntegra da nota da empresa abaixo:

A Nestlé cumpre rigorosamente as legislações vigentes, incluindo as normas relacionadas à rotulagem e comunicação de seus produtos. Em relação aos itens mencionados, cabe destacar que os biscoitos “Nesfit Aveia e Mel”, “Nesfit Leite e Mel” e “Nesfit Cookie Cacau, Aveia e Mel” não fazem mais parte do portfólio da empresa, tendo sido descontinuados em 2022. O mesmo ocorre com a “Mistura de Creme de Leite”, que não é comercializada pela companhia desde 2023.

A Nestlé apresentará sua defesa às autoridades, reforçando seu compromisso com a ética e a transparência na publicidade de seus produtos, bem como sua atuação em conformidade com os princípios do Código de Defesa do Consumidor.

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