O cenário econômico nacional fez com que o consumidor venha buscar novas alternativas de consumo. No meio automotivo não é diferente, os consumidores aderiram o uso de aplicativos de mobilidade, como Uber e Cabify, descentralizando o serviço de transporte privado. Em se tratando do mercado de seguro automotivo, os consumidores estão aderindo cada vez mais à proteção veicular.
O segmento de proteção veicular está no mercado para suprir as lacunas que o mercado de seguro não atende. Estima-se que há 57 milhões de veículos rejeitados pelas Seguradoras (Automóvel, Caminhões e Motocicletas) sem considerar o percentual de segurados inaceitáveis que se encontram com restrição cadastral (CPF negativado). Entendendo a diferença entre seguro e proteção veicular, ajuda o consumidor a escolher a melhor opção para sua necessidade.
Diferença entre Proteção Veicular e Seguro
Proteção veicular | Seguro | |
Perfil | Na PROTEÇÃO VEICULAR não há variação no preço da adesão, em função da localização do bem, da idade e do sexo do condutor. O valor da adesão paga varia em função do valor do veículo. | No SEGURO AUTOMOTIVO à variação de valores de acordo com os perfis dos condutores do veículo. |
Normas | Na PROTEÇÃO VEICULAR, o associado assina Contrato de Responsabilidade Mútua e divide o risco com os demais associados. | No SEGURO AUTOMOTIVO o segurado adere a uma apólice e transfere o risco de seu bem para a seguradora. |
Preço | Uma das vantagens mais atrativas de ter uma PROTEÇÃO VEICULAR é o PREÇO, pois trabalha com uma proteção mensal, e não anual, sem que haja uma renovação obrigatória. | Pagamento anual, variando de acordo com o perfil do motorista e do veículo. |
Grau de relacionamento com a entidade | Associado | Cliente |
As associações e cooperativas que atuam no segmento de PROTEÇÃO VEICULAR têm como objetivo o auxílio mútuo de seus associados e cooperados em relação à segurança e conservação de seus veículos. De um modo geral são constituídas amparadas pelo Código Civil brasileiro e Constituição Federal (art. 5º, XVII CF). O funcionamento das associações de PROTEÇÃO VEICULAR não possui nenhum impedimento legal, responsabilizando-se solidariamente de conformidade com os princípios do associativismo e cooperativismo embasado na Lei Federal 5.764/ 7.
Uma nova ordem econômica que aponta para o associativismo, a proteção veicular é ofertada por associações que fazem parte de um sistema de socorro mutuo. Hoje o mercado de proteção automotiva abrange mais de 5 milhões de associados, já beneficiados. De acordo com a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), Ana Carolina Caram, “A segmentação de consumidor é uma prática abusiva de mercado. Com isso, criou-se uma brecha para as associações de proteção veicular”.
Quando o dono de um veículo quer contratar algum seguro ou proteção veicular como forma de garantir a proteção do seu veículo, cabe a ele analisar as vantagens e benefícios, principalmente se o seu perfil se enquadra a seguradora, pois as seguradoras fazem a análise do veículo e do proprietário, verificando alguns itens como: CEP, IDADE, TEMPO DE HABILITAÇÃO, SEXO, UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO, IDADE DO VEÍCULO. Já na proteção veicular essas características de precificação não são analisadas para determinar o valor do benefício.
Antes de contratar uma proteção veicular fique atento a alguns itens:
– Conheça a associação;
– Conheça os parceiros nos quais a associação possui relacionamento;
– Verifique a quantidade e a qualidade das oficinas que são parceiras da Associação;
– Busque referências nas mídias sociais e Reclameaqui;
– A vistoria prévia é a inspeção que a Associação realiza nos veículos antes da aceitação da proteção veicular;
– O Termo de adesão é o documento que especifica todos os seus direitos e deveres como associado, e por isso, deve ser analisado com todo cuidado. O consultor tem um papel fundamental na negociação, esclarecendo os principais pontos relativos à proteção, mas ainda assim, é essencial ler o termo. Marque suas dúvidas e esclareça-os com o seu consultor;
– É importante ter atenção a todas as informações previstas no termo de adesão para se certificar que elas são adequadas às suas necessidades e principalmente se o que está sendo oferecido será desempenhando.
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