As eleições presidenciais 2022 serão decididas no segundo turno, que acontece no dia 30 de outubro. Assim como no primeiro turno, os eleitores e candidatos não podem ser presos, bem detidos, durante um período vedado de cinco dias antes e dois dias depois das eleições.
No entanto, de acordo com o advogado Marcos Miranda, existem algumas excessões.
“Isso ocorre por causa da imunidade eleitoral. A ideia da imunidade eleitoral é evitar qualquer impedimento do exercício do eleitor ao voto. No entanto, existem algumas exceções. A imunidade eleitoral não vale para casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável”, disse.
Para quem não sabe, os crimes inafiançáveis são aqueles que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso.
“Então, alguns exemplos de crimes dessa natureza são: a tortura, terrorismo, racismo, os crimes dolosos contra a vida e outros. Também são passíveis de prisão os crimes eleitorais”, explicou.
Consideram-se crimes eleitorais as condutas ilícitas ou reprováveis que ofendem os princípios resguardados pela legislação eleitoral, como a lisura e a legitimidade das eleições, a liberdade e o sigilo do voto. Os crimes eleitorais estão claramente descritos na Lei Eleitoral e são acompanhados das sanções penais correspondentes e apurados por ação penal pública, razão pela qual cabe ao Ministério Público Eleitoral denunciá-los à Justiça.
São crimes eleitorais: boca de urna, compra de votos e falsidade eleitoral, relembrou o advogado.