TJ revoga decisão e mantém vereadorese políticos de Guarulhos elegíveis

Foto: Fábio Nunes Teixeira/PMG
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A 1a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu os embargos de declaração sobre o caso que envolvia o destombamento do Casarão Saraceni e revogou decisão em relação a vereadores, políticos e ao prefeito de Guarulhos, Guti. Desta forma, todos se mantiveram elegíveis, mesmo aqueles que não devem participar do próximo pleito, em Guarulhos.

Ao todo, foram interpostos 24 embargos de declaração pelos diversos agentes públicos e privados citados no processo movido pelo Ministério Público de São Paulo, que tratou de uma votação realizada pela Câmara Municipal de Guarulhos em 2010, que determinou o destombamento de um casarão que era localizado no estacionamento do Internacional Shopping de Guarulhos e que foi demolido.

Além de Guti, 24 vereadores à época, assim como o então prefeito Sebastião Almeida e ou-tros políticos e empresários, foram condenados à perda de função pública. No entanto, cabia recursos, que acabaram acatados, anulando a decisão.

“O cancelamento deste acórdão restabeleceu o direito jurídico e o direito de defesa dos réus neste processo”, declarou o vereador Geraldo Celestino, que é um dos que teve os direitos políticos restabelecidos. O prefeito de Guarulhos, Guti, desde o início, estava tranquilo quanto aos recursos, já que não cometeu qualquer irregularidade. “Confio na Justiça e sabia que a decisão não se sustentaria”.

Os embargos de declaração opostos pelos requeridos contra o acórdão alegaram diferentes vícios que precisariam ser sanados. Em sua decisão, o TJ reconhece que alguns dos requeridos não foram intimados para apresentação das contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público. “Esta circunstância, sem qualquer dúvida, gera cerceamento ao direito de defesa dos requeridos que não puderam defenderem-se em segundo grau”. E conclui “É caso de anular o julgamento do recurso, pois impossível sanar o vício de cerceamento do direito de defesa”, aponta o relator.

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