Trabalhador demitido ainda terá direito aos 40% de rescisão com base no saldo do FGTS

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Mayara Nascimento

Com a nova regra do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anunciada na quarta-feira (24), muitas dúvidas estão surgindo, principalmente quanto ao valor da rescisão em caso de demissão sem justa causa.

Existem 19 tipos diferentes de saque, e no caso de demissão, o governo não alterou as regras. O trabalhador que optar pelo saque aniversário terá direito à multa de 40% sobre os pagamentos feitos pelo empregador. O restante do fundo será pago nos anos seguintes, seguindo a lógica da tabela dos porcentuais divulgada pelo governo. Ainda será possível usar o fundo para financiamento da casa própria ou resgatar a totalidade quando se aposentar.

Apesar de ainda ter direito aos 40% em cima do valor disponível na conta, o trabalhador não poderá mais sacar o saldo restante em caso de rescisão do contrato de trabalho. 

Quanto ao saque de R$ 500 por ano, os sindicatos e economistas informam que o valor não estimula a economia. “Sacar para consumir não é válido. O saque só faz sentido se você tiver alguma dívida que será quitada, então depende da necessidade de cada um”, contou o Rodrigo Sabbatini, especialista em economia e professor e integrante da reitoria da Faculdades de Campinas (Facamp).

O FGTS também tem papel importante no financiamento de construções e empreendimentos. “A construção gira melhor a economia do que o consumo. Com o valor total que o governo tem em caixa, seria possível construir muitas moradias, gerando postos de trabalho na cadeia produtiva. Os R$ 500 não vão resolver o problema da economia do Brasil”, defendeu Antônio de Souza Ramalho, vice-presidente da Força Sindical.

Imagem: Fábio Nunes Teixeira/PMG

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