Haverá eleições suplementares em Tanabi, Ribeirão Pires e Leme
Para cerca de 190 mil eleitoras e eleitores de São Paulo, este ano eleitoral ainda não acabou. Em três municípios do estado, haverá eleições suplementares para a escolha de um novo prefeito, que irá governar até dezembro de 2024.
Em Tanabi, onde o eleitorado apto a votar é de 20.685 pessoas, a eleição ocorrerá no dia 27 de novembro. São quatro candidatos na disputa: o atual prefeito interino, Xandão (PSB), Lincoln Alquaz (PRTB), Valdir Uchôa (PL) e Zé Francisco (PCdoB).
O candidato Zé Francisco concorrerá na chapa tendo como candidato a vice Flávio Henrique Soares Guiaro (MDB), conhecido como Flavinho da Ivone. Ele foi indicado como substituto ao ex-candidato Deva Zanetone, que desistiu da disputa. A substituição, contudo, não aconteceu a tempo de atualizar a foto e o nome na urna eletrônica, que exibirá os dados de Deva Zanetone no dia do pleito.
Já em Ribeirão Pires, a eleição está marcada para o dia 11 de dezembro. São 90.990 eleitoras e eleitores aptos a votar. Cinco candidatos disputam o cargo: o atual prefeito interino, Guto Volpi (PL), Amigão D’orto (PSB), Carlos Sacomani (PMB), Gabriel Roncon (Cidadania) e José Carlos Agnello (MDB).
Também em Leme o pleito acontecerá no dia 11 de dezembro. No município, 75.761 eleitoras e eleitores poderão comparecer às urnas. Há apenas um candidato na eleição: o atual prefeito interino, Claudemir Borges (PSD), já que o outro candidato que havia se registrado para concorrer, Paulinho Vallença (União Brasil), renunciou à candidatura. Nesse caso, a legislação eleitoral estabelece que basta um voto válido para que o único candidato se eleja.
Está apto a votar nas suplementares o eleitorado que tinha situação regular no cadastro e domicílio eleitoral, até o dia 4 de maio, no município em que haverá o pleito .
Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto, inclusive em sua versão digital. Entre os documentos referidos está o e-Título, caso a eleitora ou o eleitor tenha registrado a biometria e sua foto apareça no aplicativo.
Quem não puder comparecer deverá justificar a ausência pelo e-Título, no dia da eleição, ou apresentar um requerimento de justificativa, no prazo de 60 dias após o pleito, pelo sistema Justifica ou no cartório eleitoral. No dia da disputa, não haverá mesa de justificativa nos locais de votação.